'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351101731201491/946836?substancia=25708&substanciaDescricao=secuquinumabe&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Cosentyx ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressor
<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - L04AC10 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC10 Código ATC] Acesso 27/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''secuquinumabe''' é indicado para o tratamento de psoríase :*Psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos com 6 anos de idade ou mais que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia; artrite *Artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com [[metotrexato]];*Artrite relacionada à entesite ativa em pacientes acima de 4 anos de idade;*Artrite psoriásica juvenil ativa em pacientes acima de 2 anos de idade; espondilite *Espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos(com 18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional ;*Espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação, como indicado por proteína C reativa (PCR) elevada e/ou evidência na ressonância magnética (RM) em adultos que responderam de maneira inadequada a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);*Hidradenite supurativa (acne inversa) moderada a grave ativa em pacientes adultos com resposta inadequada à terapia convencional sistêmica <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=100681122 Bula do medicamento Cosentyx ® - Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210528_portaria_conjunta_09.html pdf Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 69, de 28 21 de setembro maio de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gmsas/20172018/prc0002_03_10_2017poc0025_26_10_2018.html Portaria de Consolidação Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 225, de 28 22 de setembro outubro de 20172018] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Artigos_Publicacoes/DOU_05_11_18_PortariaSASpt-SCTIE_24_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE nº 24, de 22 de outubro de 2018] retificada em [http:br/midias/conitec.gov.brrelatorios/imagesportaria/Artigos_Publicacoes2021/Retificao_Portaria_PCDT_Artrite_Psoriaca20211020_portaria_conjunta_18.pdf 04 de outubro de 2018 como Portaria Conjunta SAES/SCTIE /MS nº 2618, de 24 14 de outubro de 20182021] – - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PortariaConjunta_05_PCDT_ArtriteReumatoideJuvenil_202020211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite PsoríacaPsoríase]
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_EspondiliteAncilosante.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018 - Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [http[secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3, Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8 e Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 150 mg/mL (pó para solução injetável - seringa preenchida),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Protocolospt/Diretrizesservicos/Portaria_SAES_SCTIE_10_2019.pdf Portaria Conjunta SASassistencia-farmaceutica-diaf/SCTIE/MS nº 10, de 06 de setembro de 2019 componente-especializado- Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui]para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
== Informações sobre o medicamento ==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
O medicamento [[Secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' portadores Cabe ao paciente a responsabilidade de Artrite Psoríaca – CID10 M070, M072 buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e M073atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M468 e Psoríase – CID10 L400documentos, L401receita, L404termo de consentimento e laudo médico, L408 '''entre outros). Encontra-se disponível pela Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SCe, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]]estando de acordo com o protocolo, '''os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na apresentação sua respectiva unidade de 150 mg/mL (pó para solução injetável – seringa preenchida)saúde,''' sendo necessário conforme o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doençatempo previsto para cada tratamento.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado ==Recomendações desfavoráveis da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.CONITEC==
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_espondiliteanquilosante.pdf Relatório de consentimento e laudo médicoRecomendação nº 484], entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados aprovado pelo Ministério da Saúde por técnicos meio da SES[https:/SC/www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_54_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 54, e estando de acordo com o protocolo05 de novembro de 2019], os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para tornou pública a decisão de '''não incorporar o paciente na sua respectiva unidade secuquinumabe como primeira etapa de saúde e serão entregues conforme terapia biológica para o tempo previsto para cada tratamentoda espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.'''
==Avaliação pela A [[CONITEC==]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_593_secuquinumabe_psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 593], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_06.pdf Portaria SCTIE/MS nº 06, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em pacientes adultos, no âmbito do SUS.'''
* Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (A [[CONITEC) ]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/relatorios/20192021/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante20210708_relatorio_640_secuquinumabe_epondiloartrite_axial_p_37.pdf Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019640] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20192021/PortariaSCTIE_54_201920210708_portaria_37.pdf Portaria SCTIE/MS nº 5437, de 05 06 de novembro julho de 20192021], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa de espondiloartrite axial em pacientes adultoadultos, no âmbito do SUS.</span> ''' ''Considerou-se que ''em função da comprovada eficácia e segurança de tratamentos com medicamentos biológicos anti-TNF em adultos com relação à espondiloartrite axial não radiográfica, espondilite anquilosante e espondiloartrite periférica, inclusive em desfechos relacionados à remissão das doenças; em função da possibilidade de tratamento, com medicamentos anti-TNF, de colite ulcerativa e doença de Crohn, que são manifestações sistêmicas presentes nas espondiloartrites; considerando as evidências clínicas estão relacionadas a extensa experiência clínica de utilização desses medicamentos nas espondiloartrites e as recomendações de utilização desses medicamentos como conduta inicial após falha de AINE ou MMCD sintéticos por Sociedades Médicas Internacionais, aliado à inexistência de estudos em que se demonstre uma alta incerteza sobre a eficácia relativa entre secuquinumabe e segurança de secuquinumabe em indivíduos com espondiloartrite axial não radiográfica, grupo elegível para tratamento com MMCD biológicos, segundo Protocolo do Ministério medicamentos da Saúde, entende-se que a utilização exclusiva de MMCD biológicos classe dos anti-TNF como conduta inicial após falha com AINE ou MMCD sintético, mantendo. Além disso considerou-se secuquinumabe como conduta após haver incerteza sobre a falha projeção de um biológico anti-TNF esteja impacto orçamentário em função do quantitativo de acordo com indivíduos que poderiam ser escalonados para a melhor evidência disponível atualmentedose de 300 mg.''
* Em novembro de 2019, a A [[CONITEC ]] por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/20192021/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA20210602_relatorio_620_secuquinumabe_artritepsoriaca_p27.pdf Relatório de Recomendação nº 485 de novembro/2019620] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/20192021/PortariaSCTIE_52_201920210602_portaria_27.pdf Portaria SCTIE/MS nº 5227, de 05 1º de novembro junho de 20192021], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da artrite psoríaca psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS.</span> ''' ''Considerou-se '', entre outros fatores, que há importantes incertezas quanto à proporção o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos pacientes com artrite psoriáca e psoríase moderada a grave concomitante que utilizariam utilizarão o secuquinumabe no SUS, na dose de 300 mg, e 40% dos pacientes estarão em primeira etapa uso da dose de biológicos da AP, levando ao dobro do custo unitário do medicamento e a impacto orçamentário incremental150 mg.''
*Em outubro de 2019, a CONITEC por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 477] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019], tornou pública a decisão de <span style="color:red"> não incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para =Informações sobre o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito financiamento do SUS.</span> Considerou-se ''que secuquinumabe demonstra superioridade em eficácia e em custo de tratamento em comparação ao ustequinumabe. Em comparação ao adalimumabe, por outro lado, não se demonstrou superioridade e, portanto, não se justifica um custo de tratamento superior do secuquinumabe para que possam estar ambos posicionados na mesma etapa de tratamento''medicamento==
<span style==Informações sobre "color:red">'''O medicamento secuquinumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o financiamento do medicamento==Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''
<span style="color:red">'''O medicamento [[Secuquinumabe]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União, e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional . <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/medicamentos-renamecomposicao/sctie/daf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 27/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''