Alterações

Secuquinumabe

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Recomendações desfavoráveis da CONITEC
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 07/11/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AC10 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AC10 Código ATC] Acesso 07/11/2019</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' imunomoduladores<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/946836?substancia=25708 &substanciaDescricao=secuquinumabe&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica – terapêutica do medicamento Cosentyx ® - Registro ANVISA] Acesso 07</11ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Imunossupressor<ref>[https:/2019/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC]</ref> - L04AC10 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AC10 Código ATC]</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [[Secuquinumabe]] '''secuquinumabe''' é indicado para o tratamento de: - psoríase *Psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos com 6 anos de idade ou mais que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia; - artrite *Artrite psoriásica ativa em pacientes adultos, quando a resposta à terapia prévia com medicamentos antirreumáticos modificadores do curso da doença (DMARDs) for inadequada, podendo ser utilizado isoladamente ou em combinação com [[metotrexato]];*Artrite relacionada à entesite ativa em pacientes acima de 4 anos de idade;- espondilite *Artrite psoriásica juvenil ativa em pacientes acima de 2 anos de idade;*Espondilite anquilosante ativa em pacientes adultos(com 18 anos ou mais), que não tenham respondido adequadamente à terapia convencional ;*Espondiloartrite axial não radiográfica ativa com sinais objetivos de inflamação, como indicado por proteína C reativa (PCR) elevada e/ou evidência na ressonância magnética (RM) em adultos que responderam de maneira inadequada a anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);*Hidradenite supurativa (acne inversa) moderada a grave ativa em pacientes adultos com resposta inadequada à terapia convencional sistêmica <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4047792019&pIdAnexonumeroRegistro=11162712 100681122 Bula do medicamento Cosentyx ® - Bula do profissional] Acesso 07/11/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Artigos_Publicacoespublicacoes/Rename/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018] [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Retificao_Portaria_PCDT_Artrite_Psoriaca.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 26, de 24 de outubro de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/09/PCDT-Artrite-Psoriaca-22-10-2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca] [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-25_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/PCDT_EspondiliteAncilosante.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] ==Informações sobre o medicamento== O medicamento [[secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca – CID10 M07.0, M07.2 e M07.3 e para Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M46.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 150 mg/mL (pó para solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.  Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários. '''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento. ==Avaliação pela CONITEC== * Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_EspondiliteAnquilosante.pdf Relatório de Recomendação nº 484 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_54_2019.pdf Portaria nº 54, de 05 de novembro de 20192024], tornou pública a decisão de ''' NÃO incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS'''.  * Em novembro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 485 de novembro/2019] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_52_2019.pdf Portaria nº 52, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de '''NÃO incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da artrite psoríaca ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do SUS'''.  * Em outubro de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_SECUQUINUMABE_PSORASE_SECRETARIO_2019_PORTARIA.pdf Relatório de Recomendação nº 477] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariasSCTIE_46e48_2019.pdf Portaria nº 46, de 16 de outubro de 2019], tornou pública a decisão de ''' NÃO incorporar o secuquinumabe na primeira etapa de terapia biológica para o tratamento da psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos, no âmbito do SUS'''.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
* Em outubro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/Relatoriossas/2018/Relatorio_Biologicos_Psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 385] e a [http://conitec.govpoc0025_26_10_2018.br/images/Relatorios/html PortariaConjunta SAS/2018SCTIE/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria MS 5125, de 30 22 de outubro de 2018], tornou pública a decisão de '''incorporar o secuquinumabe na segunda etapa de tratamento após falha da primeira etapa da segunda linha de tratamento da psoríase, no âmbito do SUS'''. Em pactuação acordada em - [httphttps://portalarquivos2.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdf/2019pt-br/junhomidias/27protocolos/2.%20b%2020210428_pcdt-%20Apresenta%C3%A7%C3%A3o%20GT%20CIT%2027espondilite-06ancilosante-2019.pdf reunião da ''Comissão Intergestores Tripartite'' (CIT), realizada em 27/06/2019], '''a aquisição do medicamento [[Secuquinumabe]] será centralizada pelo Ministério da Saúde'''. Em [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/Diretrizes/Portaria_SAES_SCTIE_10_20191.pdf Portaria Conjunta nº 10, de 06 de setembro de 2019], foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase. O medicamento também apresenta código tabela SIGTAP/SIA/SUS.Espondilite Ancilosante]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 18, de 14 de outubro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase]
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e == Informações sobre o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span stylemedicamento =="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
<span style="color:red">O medicamento [[secuquinumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3, Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8 e Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8'''Assim, o Ministério por meio do [[Componente Especializado da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadaAssistência Farmacêutica (CEAF)]], a partir da data '''na apresentação de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário 150 mg/mL (pó para os trâmites operacionaissolução injetável - seringa preenchida), tais como:'''''<sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/span>SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia;CEAF]].
- elaboração ou atualização '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo clínico , os medicamentos serão disponibilizados e entregues para orientação o paciente na sua respectiva unidade de uso racional;saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
- processo licitatório para aquisição;==Recomendações desfavoráveis da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt- publicação br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_espondiliteanquilosante.pdf Relatório de código na tabela SIGTAPRecomendação nº 484], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/SIAportariasctie_54_2019.pdf Portaria SCTIE/SUS MS nº 54, de 05 de novembro de 2019], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;tratamento da espondilite anquilosante ativa em pacientes adulto, no âmbito do SUS.'''
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_593_secuquinumabe_psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 593], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt- parametrização do sistema que gerencia br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_06.pdf Portaria SCTIE/MS nº 06, de 19 de fevereiro de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o CEAF, com todas as informações do PCDT secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação tratamento da tecnologiapsoríase em pacientes adultos, no âmbito do SUS.'''
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt- liberação br/midias/relatorios/2021/20210708_relatorio_640_secuquinumabe_epondiloartrite_axial_p_37.pdf Relatório de Recomendação nº 640], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210708_portaria_37.pdf Portaria SCTIE/MS nº 37, de 06 de julho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe como primeira etapa de terapia biológica para o tratamento de espondiloartrite axial em pacientes adultos, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se que em relação à espondiloartrite axial as evidências clínicas estão relacionadas a uma alta incerteza sobre a eficácia relativa entre secuquinumabe e medicamentos da classe dos sistemas anti-TNF. Além disso considerou-se haver incerteza sobre a projeção de impacto orçamentário em função do quantitativo de indivíduos que poderiam ser escalonados para abertura a dose de processos;300 mg.''
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_620_secuquinumabe_artritepsoriaca_p27.pdf Relatório de Recomendação nº 620], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt- resumo br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_27.pdf Portaria SCTIE/MS nº 27, de 1º de junho de 2021], tornou pública a decisão de '''não incorporar o secuquinumabe para tratamento da artrite psoriásica ativa em pacientes adultos na primeira etapa de terapia biológica, no âmbito do PCDT para SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que não haja dúvidas durante as análises o secuquinumabe continua com preço de tratamento superior ao do adalimumabe, no cenário esperado, no qual 60% dos processos pacientes utilizarão o secuquinumabe de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica 300 mg e 40% dos pacientes estarão em uso da DIAF (médicos e farmacêuticos);dose de 150 mg.''
- envio ==Informações sobre o financiamento do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento secuquinumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes- envio efetivo da tecnologia ao Estado-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:blue">'''PortantoO Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria nº 51, de 30 de outubro de 2018]por aqueles indicados para doenças mais complexas, o medicamento secuquinumabe ainda não se encontra disponível à população na segunda etapa para os casos de tratamento após falha da refratariedade ou intolerância a primeira etapa da e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da psoríase, por meio do SUSsaúde.'''</span>
==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''O medicamento [[Secuquinumabe]] pertence ao [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/18/Grupo1-site-ceaf-atualizado-em-17.01.2019.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional . <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 22/08/2019</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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