Alterações

Lisdexanfetamina, dimesilato

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Recomendação desfavorável da CONITEC
==Recomendação desfavorável da CONITEC==
O medicamento '''lisdexanfetamina''' para tratamento de crianças e adolescentes com TDAH foi avaliado pela A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601]. A comissão considerou que '''''as evidências que sustentam a eficácia e a segurança desse tratamento para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados na análise de impacto orçamentário.''''' Ainda, após consulta pública os membros presentes entenderam que não houve argumentação suficiente para alterar a recomendação inicial. Desta forma, o aprovado pelo Ministério da Saúde publicou a por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que, as evidências que sustentam a eficácia e a segurança para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros.''
O tratamento de adultos com TDAH também foi avaliado pela A [[CONITEC, por meio do ]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210602_relatorio_610_lisdexanfetamina_tdah_p_20-120210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 610601]. A comissão também deliberou que a matéria fosse disponibilizada em Consulta Pública com recomendação preliminar desfavorável à incorporação , aprovado pelo Ministério da lisdexanfetamina no SUS. '''''Os membros da CONITEC consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''''' Essa decisão foi mantida após as contribuições Saúde por meio da consulta pública e foi publicada a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não incorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.''' Assim''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o uso desse medicamento '''não é preconizado''' no [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portariaconjuntan14pcdttranstornododeficitdeatencaocomhiperatividadetdah.pdf Protocolo Clínico curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno do Déficit o elevado impacto orçamentário para a tomada de Atenção com Hiperatividade]decisão.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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