Alterações

Lisdexanfetamina, dimesilato

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Recomendação desfavorável da CONITEC
<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A3''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 03/03/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 03/03/2020</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03As substâncias presentes na Portaria nº 344/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, 98 necessitam de 24 controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de março de 2020], estende-se, temporariamentecausar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas alguns casos são utilizadas para fabricação de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico entorpecentes e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2)psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  == Registro na Anvisa == ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A3, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.'SIM'''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes. ==Classe terapêutica=='''Categoria:''' medicamento
Psicoanalépticos '''Classe terapêutica:''' psicoanaléticos <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/#/atc_ddd_indexmedicamentos/1560535?codesubstancia=25242&situacaoRegistro=N06 Grupo ATCV Classe Terapêutica do medicamento Venvanse ® - Registro ANVISA] Acesso 26/07/2018</ref>
[[== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N06BA12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N06BA12 Código ATC] Acesso 26/07/2018</ref>=
PsicoanaléticosPsicoanalépticos <ref>[https://consultasatcddd.anvisafhi.gov.brno/atc_ddd_index/?code=N06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N06BA12 <ref>[https:/#/medicamentosatcddd.fhi.no/qatc_ddd_index/?substanciacode=25242 Classe Terapêutica - Registro ANVISAN06BA12 Código ATC] Acesso 30/08/2019</ref>
==Nomes comerciais==
Deksa ®, Juneve®, Lind ®, Lisdev ®, Lisvenx ®, Lyberdia ®, Venvanse®
==Indicações==
O medicamento [[Lisdexanfetamina, '''dimesilato|Lisdexanfetamina]] de lisdexanfetamina''' é indicado para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção / Hiperatividade (TDAH) em ''crianças com idade superior a 6 anos, adolescentes e adultos''<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=838262019&pIdAnexo=10998925 106390304 Bula do medicamento Venvanse ® – Bula do profissional] Acesso 30/08/2019</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento lisdexanfetamina , dimesilato não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
Sendo assim, A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210319_portaria_09.pdf Portaria SCTIE/MS nº 9, de 18 de março de 2021], com a decisão final de '''não estar padronizado incorporar a lisdexanfetamina para o tratamento do Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em nenhum dos Componentes crianças e adolescentes entre 6-17 anos no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se, entre outros fatores, que, as evidências que sustentam a eficácia e a segurança para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros.'' A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210319_relatorio_601_metilfenidato_lisdexanfetamina_tdah.pdf Relatório de Recomendação nº 601], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Assistência Farmacêutica[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210602_portaria_20.pdf Portaria SCTIE/MS nº 20, de 28 de maio de 2021], com a decisão final de '''não é fornecido pelo Estadoincorporar a lisdexanfetamina para indivíduos adultos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, no âmbito do SUS.''' ''Os membros da Conitec consideraram o número pequeno de participantes da maioria dos estudos primários, o curto tempo de acompanhamento (máximo 20 semanas), o grau de confiança das evidências (avaliado como baixo e muito baixo) e o elevado impacto orçamentário para a tomada de decisão.''
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''
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