== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''lanadelumabe não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
O seguinte medicamento (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, '''está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento do Angioedema associado à deficiência de C1 esterase:''' <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_angioedema-deficincia-c1esterase_2016.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Angioedema associado à deficiência de C1esterase] </ref>.
*[[Danazol]]
Além '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento citado , e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210712_relatorio_633_lanadelumabe_angioedema_hereditario_final.pdf Relatório de Recomendação nº 663633], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210712_portaria_44.pdf Portaria SCTIE/MS n° 44, de 08 de julho de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário.''' Concluiu A (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-995-lanadelumabe Relatório de Recomendação nº 995], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-39-se à época que a adição de evidências -27-de subgrupos -maio-de pacientes que experimentaram diferentes tratamentos profiláticos antes -2025 Portaria SCTIE/MS n° 39, de serem submetidos ao uso 27 de lanadelumabe não adiciona informação para a discussão maio de desfechos clinicamente relevantes2025], e mesmo com proposta a decisão final de '''não incorporar o medicamento lanadelumabe para profilaxia de redução crises de preço, o custo do tratamento em relação angioedema hereditário tipos I e II para pacientes a eficácia alcançada mostrou-se com uma razão partir de custo-utilidade incremental expressiva, aquém das possibilidades 12 anos de ser uma tecnologia eficiente para o SUSidade com falha ou contraindicação ao danazol e três ou mais crises por mês.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''