Alterações

Diclofenaco sódico

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''diclofenaco sódico não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
O seguinte medicamento Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''está disponível estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
*[[Ibuprofeno]]
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Nimesulida]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.== Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210722_relatorio_diclofenaco_dor_cronica_646-_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 646], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n45.pdf Portaria SCTIE/MS nº 45, de 20 de julho de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''Importante''': As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, A deliberação considerou o fato das tecnologias avaliadas apresentarem eficácia e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis perfil de segurança semelhantes aos tratamentos já disponibilizados no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas além de resultarem em maior impacto orçamentário quando comparado ao caso clínico do paciente''[[Ibuprofeno|ibuprofeno]]''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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