== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''diclofenaco sódico não pertence''' ao elenco da [https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
O seguinte medicamento Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, '''está disponível estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) '''<ref>[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 20222024]</ref>:
*[[Ibuprofeno]]
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Nimesulida]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Além do medicamento citado acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.== Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210722_relatorio_diclofenaco_dor_cronica_646-_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 646], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n45.pdf Portaria SCTIE/MS nº 45, de 20 de julho de 2021], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento diclofenaco (uso oral) para o tratamento da dor crônica musculoesquelética, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''Importante''': As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, A deliberação considerou o fato das tecnologias avaliadas apresentarem eficácia e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis perfil de segurança semelhantes aos tratamentos já disponibilizados no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas além de resultarem em maior impacto orçamentário quando comparado ao caso clínico do paciente''[[Ibuprofeno|ibuprofeno]]. ''''' '''''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''