<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista A1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[httphttps://bvsmswww.saudecff.govorg.br/bvsuserfiles/saudelegisfile/svsportarias/1998/prt0344_12_05_1998_rep344.html pdf Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 28/04/2021</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 28/04/2021</ref>.
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
<span style="font-size:small;color:blue">Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 30 dias**.
<span style="font-size:small;color:blue"> Para informações complementares consulte o item [[Prescrições Médicas]] na página principal.
''**Observação'': Conforme [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/03/2020&jornal=602&pagina=2&totalArquivos=3 RDC nº 357, de 24 de março de 2020], alterada pela [http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-387-de-26-de-maio-de-2020-258909739 RDC nº 387, de 26 de maio de 2020], estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). ''Dessa forma, medicamentos pertencentes a lista A1, poderá ter quantidade de medicamentos correspondente a, no máximo, três (3) meses de tratamento.''
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' analgésicos narcóticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500000003988/ 3786?substancia=4648&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Durogesic® - Registro ANVISA] Acesso 28</ref> '''Classe terapêutica:''' analgésicos opióides <ref>[https:/04/2021consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3599831?substancia=2133&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Fentanest ® Bolsa - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N01AH01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01AH01 Código ATC] </ref> Analgésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 28/04/2021</ref> - N02AB03 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N02AB03 Código ATC] Acesso 28/04/2021</ref>
==Nomes comerciais==
'''Adeviso transdérmico''': Durogesic ® D-Trans '''Comprimido orodispersível''': Fentora ® '''Solução injetável''': Anesfent ®, Fentanest ®, Tranil ®, Unifental ® '''Solução para infusão''': Fentanest ® Bolsa
== Indicações ==
O medicamento '''fentanilAdeviso transdérmico''' é : fentanil adesivo transdérmico está indicado no tratamento da dor crônica e da dor de difícil manejo que necessite de analgesiacom opioides, que não pode ser tratada com combinações de paracetamol-opioides, analgésicos não esteroides oucom opioides de curta duração <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/2500000003988q/ ?numeroRegistro=112360027 Bula dos medicamentos do medicamento Duragesic ® D-Trans – Bula do profissional] Acesso 28</ref>; '''Comprimido orodispersível''': fentanil comprimido orodispersível está indicado para o tratamento da dor oncológica do tipo breakthrough (dor irruptiva oncológica) em pacientes oncológicos adultos, os quais já estejam em tratamento crônico ou que desenvolveram tolerância à terapia opioide utilizada no tratamento da dor crônica/persistente. Dor oncológica do tipo ''breakthrough'' é uma exacerbação transitória da dor que ocorre em pacientes com dor persistente controlada com tratamento opioide. O medicamento não deve ser usado de forma preventiva ou profilática para a dor crônica/persistente; fentanil orodispersível é um medicamento de resgate apenas para ser usado no tratamento da dor oncológica do tipo ''breakthrough'' em pacientes oncológicos <ref>[https:/04/2021consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=155730048 Bula do medicamento Fentora ® – Bula do profissional] </ref>; '''Solução injetável e Solução para infusão''': fentanil solução injetável está indicado para: '''a)''' para analgesia de curta duração durante o período anestésico (pré-medicação, indução e manutenção) ou quando necessário no período pós-operatório imediato (sala de recuperação); '''b)''' para uso como componente analgésico da anestesia geral e suplemento da anestesia regional; '''c)''' para administração conjunta com neuroléptico na pré-medicação, na indução e como componente de manutenção em anestesia geral e regional; '''d)''' para uso como agente anestésico único com oxigênio em determinados pacientes de alto risco, como os submetidos a cirurgia cardíaca ou certos procedimentos neurológicos e ortopédicos difíceis; '''e)''' para administração epidural no controle da dor pós-operatória, operação cesariana ou outra cirurgia abdominal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103700587 Bula dos medicamentos Anesfent® e Fentanest ® Bolsa
– Bula do profissional] </ref>;
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''fentanil não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Rename-2020-finalpublicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF estão disponíveis para portadores de dor crônica''': <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010RENAME 2024] Acesso em 28</ref><ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/04protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/2021dor-cronica/12633-portaria-ms-sas-n-1-083-de-02-10-2012/file Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dor Crônica] </ref>
*[[Ácido acetilsalicílico]] (CBAF)
*[[Clomipramina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Codeína]] (CEAF)
*[[Dipirona sódica]] (CBAF)
*[[Ibuprofeno]] (CBAF)
*[[Metadona]] (CEAF)
*[[Morfina]] (CEAF)
*[[Nortriptilina, cloridrato]] (CBAF)
*[[Valproato de sódio]] (CBAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. ==Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210722_relatorio_opioidesfortes_dorcronica_644_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 644] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n46.pdf Portaria SCTIE-MS nº 46, de 20 de julho de 2021] decidiu por '''não incorporar os opioides fortes (fentanila, oxicodona e buprenorfina) para o tratamento de dor crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'' '''A deliberação considerou os resultados das análises diretas (quando disponíveis) e indiretas, que não mostraram diferença estatisticamente significante entre os opioides fortes avaliados e aqueles disponíveis atualmente no SUS, seja em termos de eficácia ou segurança.''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''