Alterações

Diclofenaco Dietilamônio

903 bytes adicionados, 17 outubro
Recomendação desfavorável da CONITEC
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anti-inflamatório'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento  '''Classe terapêutica:''' anti-inflamatório <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3577578?substancia=3624&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento CataflamPro ® - Registro ANVISA] </ref>
Catafalm Emulgel, Probenxil, Neocoflan, Poltax Flan, '''Classe terapêutica:''' anti-inflamatório antirreumático <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3327?substancia=3624&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dorflan, Dicloair, Biofladex, Phaster ® - Registro ANVISA] </ref>
==Principais informaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Produtos tópicos para dores nas articulações e musculares <ref>[[Diclofenaco Dietilamônio]https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M02&showdescription=no Grupo ATC] é um anti</ref> -inflamatório tópico (para passar na pele) indicado para aliviar os sintomas da inflamação como inchaço e dor, nas seguintes condiçõesM02AA15 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=M02AA15 Código ATC]</ref>
•Entorses==Nomes comerciais==Advipro ®, lesõesBenevran ®, contusõesBiofladex ®, distensõesCalmidex Diclo ®, torcicoloCataflamPro ®, dores nas costasCataflexym ®, dor muscularDicloAir ®, dor pós-traumáticaDiclofan ® Gel, lesões causadas pela prática esportiva;Dorflan ®, Farmaflan ®, Flexsport ®, Neocoflan ®, Phaster ®
•Tendinite (inflamação de um tendão), cotovelo do tenista, bursite (inflamação dolorosa da bursa);== Indicações ==
•Alguns tipos O medicamento '''diclofenaco de artrites leves (atralgiadietilamônio''' é indicado para o alívio da dor, inflamação, inchaço, dor articular) nos joelhos e dedos tais como <ref> [httphttps://wwwconsultas.netfarmaanvisa.comgov.br/geraBula.asp#/bulario/q/?NomeArquivoBulanumeroRegistro=P00099NVT00.pdf 192900008 Bula do medicamento CataflamPro ® – Bula do Medicamentoprofissional] </ref>: *'''Lesões em tecidos moles''': traumas em tendões, ligamentos, músculos e articulações, por exemplo, devido a entorses, lesões e contusões ou dores nas costas (lesões esportivas);*'''Formas localizadas de reumatismos de tecidos moles''': tendinite (por exemplo, cotovelo de tenista), bursite, síndrome ombro-mão e periartropatia;*'''Dor''': dores de osteoartrite de joelhos ou dedos.
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento '''diclofenaco dietilamônio não pertence''' ao elenco da [[Diclofenaco Dietilamônio]https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)] , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não está padronizado em nenhum dos programas se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo], não poderá ser fornecido no momentoexistindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativamente, as unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos [[ibuprofeno]] 200mg, 600mg e 20mg/ml, [[ácido acetilsalicílico]] 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos [[paracetamol]] 500 mg e 200mg/ml e [[Dipirona sódica]] 500mg/ml - '''todos na forma farmacêutica comprimidos orais''', pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gidRecomendação desfavorável da CONITEC=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Sugerimos consulta à Secretaria Municipal A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/relatrio_aine_tpico_dor_crnica_643_2021_final.pdf Relatório de Recomendação nº 643] e da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210722_portaria_sctie-ms_n48.pdf Portaria SCTIE-MS nº 48, de 20 de julho de 2021] decidiu por '''não incorporar os anti-inflamatórios não esteroides tópicos para dor crônica musculoesquelética ou por osteoartrite, no âmbito do Sistema Único de Saúde para verificar - SUS.''' ''Considerou-se que o diclofenaco dietilamônio não foi superior em eficácia a disponibilidade anti-inflamatórios orais, tais como o [[Ibuprofeno|ibuprofeno]], já incorporado ao SUS, além do referido medicamento via Relação Municipal incremento orçamentário em um cenário de Medicamentos - REMUMEpossível incorporação.''
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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