'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no miocárdio anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101321385/1299277?substancia=28375918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin Isobárico Dermomax ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500120381282/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Hipocaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351392200200541/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Labcaína ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351140079201776/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lidial ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351538309201127/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lidogel ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500101704985/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lidojet ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000219359937/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Lidopass ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351765275201172/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Toperma ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200750163/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351022761201709/?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaía ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref> '''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351689385201829/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax Xylocaina ® – Registro ANVISA] Acesso 22/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Terapias Cardíaca <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=CO1&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - C01BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01BB01 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref> Anestésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - N01BB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref> Antipruriginosos, incluindo anti-histamínicos, anestésicos, etc. <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 22/05/2020</ref> - D04AB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D04AB01 Código ATC] Acesso 22/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ®
== Indicações ==
O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica de uso Uso tópico''''', é indicado: - para alívio *Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol; , pequenas irritações e picadas de insetos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Dermomax ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; - na aplicação antes *Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, bem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; – como *Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 438847?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos do medicamento Labcaína ®, Lidogel ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; - para anestesia *Anestesia tópica de mucosa oral <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidopass ®, Lidial ®, Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; e outras mucosas , como por exemplo, nos casos de hemorróidas e fissuras ;*Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula dos medicamentos Lidial ®, do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; - em tratamentos *Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, NPH) e para o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 931336?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>; - para alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Lidial ®, Toperma ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>. O medicamento '''cloridrato de lidocaína ''na forma farmacêutica injetável''''' é indicado:
- para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Hypocaína ®, Lidojet, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>, assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos, Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>;
- no controle das arritmias ventriculares agudas '''Uso injetável''':*Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como aquelas que ocorrem relacionadas ao infarto agudo do miocárdio ou durante a manipulação cardíacainjeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias cardíacas, quando administrado por via intravenosa ou intramuscular <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/index.asp 426150?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylestesin ® Isobárico - Bula do profissional] Acesso 22/05/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
==Recomendação desfavorável pela da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20210804_Relatorio_649_Lidocaina_Dor_Cronica_P5020210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de Recomendação nº 649] e da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/midias/Portariarelatorios/portaria/2021/20210804_Portaria_5020210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 02 de agosto de 2021] decidiu por '''não incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-seo fato da tecnologia não ter demonstrado diferença significativa em eficácia e segurança quando comparada à [[Gabapentina|gabapentina]].''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''