==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anestésico'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' medicamento
Hipocaína, Labcaína, Lidojet, Sensinil TM, Xylestesin, Xylocaína'''Classe terapêutica:''' anestésicos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Dermomax ® – Registro ANVISA] </ref>
'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=Indicações==V Classe Terapêutica do medicamento Xylocaina ® – Registro ANVISA] </ref>
O medicamento [[lidocaína, cloridrato|lidocaína]], na apresentação em geleia 2%, é indicada como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11243502014&pIdAnexo=2366699 Bula do medicamento] Acesso em: 27/10/2016 </ref>Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
A Anestésicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - N01BB02 <ref>[lidocaínahttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB02 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Dermomax ®, Hypocaína ®, Labcaína ®, Lidial ®, Lidogel ®, Lidojet ®, Lidopass ®, Nopasure ®, Toperma ®, Xylestesin ®, Xylestesin ® Isobárico, Xylocaína ® == Indicações == '''Uso tópico''':*Alívio temporário da dor associada a pequenos cortes e abrasões da pele que comprometem somente a epiderme, não atingindo a derme; pequenas queimaduras (de 1º grau) incluindo as provocadas pela luz do sol, pequenas irritações e picadas de insetos;*Antes de procedimentos como venopunção, injeções intradérmicas, subcutâneas ou intramusculares em adultos e crianças, cloridrato|lidocaínabem como antes de tratamentos com laser sobre a pele <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1299277?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Dermomax ® - Bula do profissional]</ref>;*Como anestésico de superfície e lubrificante para a uretra feminina e masculina durante cistoscopia, cateterização, exploração por sonda e outros procedimentos endouretrais, e para o tratamento sintomático da dor em conexão com cistite e uretrite <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/438847?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Labcaína ® - Bula do profissional]</ref>;*Anestesia tópica de mucosa oral e outras mucosas, como por exemplo, na apresentação injetávelnos casos de hemorróidas e fissuras;*Alívio da dor durante exame e instrumentação, por exemplo, proctoscopia, sigmoidoscopia, cistoscopia, intubação endotraqueal <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1173270?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Xylocaína ® - Bula do profissional] </ref>;*Tratamentos da dor neuropática associada à infecção anterior por herpes zoster (neuralgia pós-herpética, é indicada NPH) e para produção de anestesia o tratamento da dor neuropática localizada (DNL) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/931336?substancia=5918&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Toperma ® - Bula do profissional]</ref>; '''Uso injetável''':*Anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural epidural lombar e caudal.Assim como para anestesia local em odontologia e pequenas cirurgias <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulamedicamentos/frmVisualizarBula.asp426150?pNuTransacaosubstancia=12041920155918&pIdAnexosituacaoRegistro=2446263 V Bula do medicamentoXylestesin ® - Bula do profissional] Acesso em: 27/10/2016 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''lidocaína, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 10 mg/mL (1%) e 20 mg/mL (2%) (solução injetável), 20 mg/g (2%) (gel) e 100 mg/mL (solução spray)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 26, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de saúde do Sistema Único recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de SaúdeDesenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
==Informações sobre '''Cabe destacar que o medicamento==município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017] </ref>.
O Componente Básico ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.CONITEC==
O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[lidocaína, cloridrato|lidocaínaCONITEC]], '''nas apresentações 1% (solução injetável), 2% (solução injetável e gel) e 10mgpor meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/mL (solução spray)''', faz parte do Anexo I do elenco 20210804_relatorio_649_lidocaina_dor_cronica_p50.pdf Relatório de medicamentos da RENAME Recomendação nº 649] e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/CIB2021/13 20210804_portaria_50.pdf Portaria SCTIE-MS nº 50, de 27 02 de novembro agosto de 20132021]. decidiu por '''Portantonão incorporar a lidocaína para dor neuropática localizada, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos no âmbito do Anexo I e IV da RENAME Sistema Único de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalSaúde - SUS. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente''' ''Considerou-seo fato da tecnologia não ter demonstrado diferença significativa em eficácia e segurança quando comparada à [[Gabapentina|gabapentina]].'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''