'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam no sangue e hematopoiese <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351779248202008/?substancia=26284 Classe Terapêutica do medicamento Adynovate ® - Registro ANVISA] Acesso em 1804/0203/2022</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antihemorrágicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 1804/0203/2022 </ref> - B02BD02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B02BD02 Código ATC] Acesso em 1804/0203/2022</ref>
==Nomes comerciais==
O medicamento '''alfarurioctocogue pegol''' é indicado para crianças e adultos com hemofilia A (deficiência congênita de fator VIII) para:
- *Tratamento e controle por demanda de episódios de hemorragia;
- *Profilaxia de rotina para reduzir a frequência de episódios de hemorragia;
- *Tratamento perioperatório;
O Este medicamento '''alfarurioctocogue pegol''' não é indicado para o tratamento da doença de von Willebrand. <ref>[Httpshttps://Consultasconsultas.Anvisaanvisa.Govgov.Brbr/#/Parecerespareceres/Qq/?NomeprodutonomeProduto=Adynovate ADYNOVATE Parecer público da ANVISA de avaliação do medicamento Adynovate ®] Acesso em 18/02/2022</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2022/20220214_Relatorio_669_Alfarurioctocogue20220214_relatorio_669_alfarurioctocogue-pegol_hemofilia_Apegol_hemofilia_a.pdf Relatório de Recomendação n° 669], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220214_Portaria_1020220214_portaria_10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022], tornou pública a decisão de '''incorporar o alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS'''.
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
<span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2022/20220214_Portaria_1020220214_portaria_10.pdf Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022], o medicamento alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''