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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1016-lumasirana Relatório de Recomendação nº 1016], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-63-de-21-de-agosto-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 63, de 21 de agosto de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a lumasirana para o tratamento da hiperoxalúria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se aspectos relevantes, como o impacto orçamentário elevado, mesmo diante da proposta de acordo de compartilhamento de risco apresentada pela empresa demandante durante a consulta pública e reiterada durante a reunião com o Comitê. Os membros reconheceram a eficácia da lumasirana na redução dos níveis de oxalato plasmático e urinário, evidenciada como um efeito clínico relevante. No entanto, enfatizaram a questão do custo de oportunidade e os desafios relacionados ao financiamento público no contexto do sistema de saúde brasileiro.''
  
 
==Referências==
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 20h25min de 15 de outubro de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho digestivo e metabolismo [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo [2] - A16AX18 [3]

Nomes comerciais

Oxlumo ®

Indicações

O medicamento lumasirana sódica é indicado para o tratamento da hiperoxalúria primária tipo 1 (HP1) para reduzir os níveis de oxalato urinário e plasmático em pacientes pediátricos e adultos [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento lumasirana sódica não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1016, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 63, de 21 de agosto de 2025, com a decisão final de não incorporar a lumasirana para o tratamento da hiperoxalúria, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Considerou-se aspectos relevantes, como o impacto orçamentário elevado, mesmo diante da proposta de acordo de compartilhamento de risco apresentada pela empresa demandante durante a consulta pública e reiterada durante a reunião com o Comitê. Os membros reconheceram a eficácia da lumasirana na redução dos níveis de oxalato plasmático e urinário, evidenciada como um efeito clínico relevante. No entanto, enfatizaram a questão do custo de oportunidade e os desafios relacionados ao financiamento público no contexto do sistema de saúde brasileiro.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Oxlumo ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula do medicamento Oxlumo ® - Bula do Profissional

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.