Alterações

Levonorgestrel

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Ampliação de uso
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 
==Ampliação de uso==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel Relatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs)''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]].
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
- processo licitatório para aquisição;
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs), ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS.
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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