== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03 Grupo ATC] Acesso 29/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - G03AC03 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] Acesso 29/04/2019</ref>''' medicamento
Anticoncepcionais | Hormônios sexuais | Progestágenos simples'''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1274844?substancia=5895 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA] Acesso 29/04/2019 </ref>
'''Classe terapêutica:''' progestagênos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1215740?substancia=5895&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] </ref>
Cicloprimogyna ®, Dia D ®, Hora H Uno ®, Jaydess ®, Mirena ®, Neodia ®, Pilem, Pozato ® Uni, Previdez-2, Prevyol-2== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription= Indicação=no Grupo ATC] </ref> - G03AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AD01 Código ATC] </ref>
O medicamento Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AC03 <ref>[Levonorgestrel]https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC], ''na apresentação comprimido'', é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:</ref>
- em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira); == Nomes comerciais ==
- em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo; Anulov ®, Dia D ®, Hora H ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Neodia ®, Pilem ®, Poslov ®, Pozato Uni ®, Saya Control ®
- em casos de agressão sexual por meio de força física. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=504942019&pIdAnexo=10983968 Bula do medicamento do profissional] Acesso 29/04/2019</ref>Indicações ==
'''Apresentação em comprimido:''' é indicado para profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:
*Em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
*Em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;
*Em casos de agressão sexual por meio de força física <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810088 Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional] </ref>.
O endoceptivo – sistema '''Apresentação em dispositivo intrauterino (SIUDIU) liberador de [[levonorgestrel]] :''' é indicado para contracepção, menorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica. <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=18774942017&pIdAnexonumeroRegistro=9283079 170560106 Bula do medicamento Mirena ® - Bula do profissional] Acesso 29/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de Consolidação nº 20, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''.
== Informações sobre A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o medicamento==perfil epidemiológico local/regional.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS'', sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento ==Ampliação de uso==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrelRelatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''nas apresentações 0,75 mg e 1,5 mg incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (comprimidoCOCs)''', faz parte conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Anexo I Sistema Único de Saúde - SUS. Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do elenco Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de medicamentos cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da RENAMEportaria. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">.2 da Conforme o [http://portalseswww.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]]. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado.sc <span style="color:blue">Portanto, apesar da [https://www.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/CIBportaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/13MS nº 41, de 27 de novembro maio de 20132025]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal o dispositivo intrauterino liberador de Medicamentos – REMUME selecionando os levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs), ainda não se encontra disponível à população por meio do SUS. == Informações sobre o financiamento do medicamento == O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico localvigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/regionalprt1555_30_07_2013. Cabe salientar que além desta seleçãohtml Portaria Nº 1.555, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigentede 30 de junho de 2013] </ref>.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''