== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Contraceptivo de emergência'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anticoncepcionais<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1274844?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Anulov ® - Registro ANVISA] </ref> '''Classe terapêutica:''' progestagênos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1215740?substancia=5895&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Kyleena ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AD01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AD01 Código ATC] </ref> Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - G03AC03 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=G03AC03 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
PrevyolAnulov ®, Dia D ®, Hora H ®, Jaydess ®, Kyleena ®, Neodia ®, Pilem®, Poslov ®, Pozato Uni ®, Saya Control ® == Indicações == '''Apresentação em comprimido:''' é indicado para profilaxia de gravidez, Dopoapós uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, Previdezou quando há suspeita de falha do método anticoncepcional rotineiramente utilizado. Por ser um contraceptivo de emergência, Diaddeve ser utilizado apenas nas seguintes situações:*Em casos de suspeita de falha do método contraceptivo normalmente utilizado (por exemplo: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, Postinorque tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, Poslovruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, Hora Hcálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);*Em casos de relação sexual sem proteção por método contraceptivo;*Em casos de agressão sexual por meio de força física <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=143810088 Bula do medicamento Dia D ® - Bula do profissional] </ref>. '''Apresentação em dispositivo intrauterino (DIU):''' é indicado para contracepção, Pozatomenorragia idiopática, prevenção da hiperplasia endometrial na terapia de reposição estrogênica <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=170560106 Bula do medicamento Mirena® - Bula do profissional]</ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''levonorgestrel''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 0,75 mg e 1,5 mg (comprimido)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == IndicaçõesAmpliação de uso==A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-1002-dispositivo-intrauterino-liberador-de-levonorgestrel Relatório de Recomendação nº 1002], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-41-de-27-de-maio-de-2025 Portaria SCTIE/MS nº 41, de 27 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs)''', conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o [[Levonorgestrel]] é destinado à profilaxia de gravidez, após uma relação sexual sem proteção por método contraceptivo, ou quando há suspeita de falha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do método anticoncepcional rotineiramente utilizadoDecreto 7. Por ser um contraceptivo de emergência646/2011], deve ser utilizado apenas nas seguintes situações:* em casos de suspeita o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de falha do método contraceptivo normalmente utilizado cento e oitenta dias (por exemplo180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: ruptura ou deslocamento do preservativo masculino ou feminino, que tenha permitido contato do esperma na genitália feminina; deslocamento, ruptura ou remoção antecipada do diafragma ou capuz cervical; falha na interrupção o coito com contato do esperma na genitália feminina, cálculo incorreto do método periódico de abstinência; expulsão/extrusão de D.I.U ou implante subcutâneo; em caso de ter ocorrido relação sexual desprotegida em momento de uso incorreto da pílula anticoncepcional rotineira);
* em casos - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [http://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de relação sexual sem proteção -reunioes-e-resumos/2025/agosto/resumo-executivo-8a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 8ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], o dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel estará disponível por método contraceptivo; meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]].
* em casos - elaboração ou atualização pela CONITEC de agressão sexual por meio Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de força física<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=7941092014&pIdAnexo=2215512 Bula do medicamento] Acesso em: 19/10/2016 </ref>.uso racional;
== Padronização no - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS==para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]processo licitatório para aquisição;
[http://bvsms- envio efetivo da tecnologia ao Estado.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013]
<span style="color:blue">Portanto, apesar da [httphttps://pesquisa.inwww.gov.br/imprensaconitec/jsppt-br/visualizamidias/index.jsp?data=15relatorios/portaria/082025/2017&jornal=1&pagina=portaria-sectics-ms-no-41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, -de 3 -27-de agosto -maio-de 2017] - Altera a 2025 Portaria nº 1.555/GMSCTIE/MSnº 41, de 30 27 de julho maio de 20132025], que dispõe sobre as normas o dispositivo intrauterino liberador de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito levonorgestrel para pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COCs), ainda não se encontra disponível à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
== Informações sobre o financiamento do medicamento== O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento [[levonorgestrel]], nas apresentações de 0,75mg financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e 1insumos do Programa Saúde da Mulher,5mg (comprimido), faz parte constantes do Anexo I do elenco de medicamentos e IV da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 vigente é responsabilidade do Ministério da Saúde <ref>[http://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2013/13 prt1555_30_07_2013.html Portaria Nº 1.555, de 27 30 de novembro junho de 2013].'''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''