Alterações

Liraglutida

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Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
*[[Insulina Humana Regular]] (CBAF)
<span style="color:blue">'''''ObservaçãoObs: Em relação a indicação do medicamento liraglutida para obesidade ou sobrepeso, até o momento, não existem alternativas farmacológicas no SUS<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/ecv/publicacoes/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt-para-sobrepeso-e-obesidade-em-adultos/view Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para sobrepeso e obesidade em adultos]</ref>.'''''
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/Relatrio_837_liraglutida_obesidade.pdf Relatório de Recomendação nº 837], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN60.pdf Portaria SECTICS/MS nº 60, de 27 de outubro de 2023], com a decisão final de '''não incorporar a liraglutida 3 mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular, no âmbito do SUS.''' ''A recomendação teve por fundamento a evidência de que a tecnologia não é custo-efetiva e o seu elevado impacto orçamentário. Além disso, foram pontuadas a necessidade de se garantir, de forma efetiva, a oferta de medidas não medicamentosas, como modificação intensiva do estilo de vida e suporte psicológico.''
 
A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1032-liraglutida Relatório de Recomendação nº 1032], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-67-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 67, de 15 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a liraglutida para o tratamento de pacientes com obesidade e diabetes ''mellitus'' tipo 2, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se os elevados valores da razão custo-efetividade incrementa e impacto orçamentário incremental, além da falta de políticas intersetoriais integradas para o tratamento desses pacientes, visto que as evidências apresentadas orientam que o manejo farmacológico da obesidade em escala populacional deve estar necessariamente articulado a outras estratégias complementares.''
== Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes ==
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