'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351765063200844/626703?substancia=25217&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Victoza ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' outros hormônios e moduladores do metabolismo e da digestão <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351358815201494/969464?substancia=25217&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Saxenda ® - Registro ANVISA] Acesso 15/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/04/2020</ref> - A10BJ02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10BJ02 Código ATC] Acesso 15/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Saxenda ®, Victoza ®
== Indicações ==
O medicamento '''liraglutida (nome comercial Victoza ®)''' é usado para tratar adultos, adolescentes e crianças acima de 10 anos de idade com diabetes ''mellitus '' tipo 2 quando dieta e exercícios sozinhos não são suficientes para o controle da glicemia, como monoterapia (quando o uso da [[Metformina, cloridrato|metformina ]] é considerado inapropriado) ou em combinação com antidiabéticos orais e/ou insulina <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=117660028 Bula do medicamento Victoza ® – Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
O medicamento '''liraglutida (nome comercial Saxenda ®)''':*'''Em adultos''' é indicado em associação a uma dieta hipocalórica e aumento do exercício físico para controle crônico de peso em adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) de: 30 kg/m2 ou maior (obesidade) ou 27 kg/m2 ou maior (sobrepeso) na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, como disglicemia (pré-diabetes e diabetes ''mellitus '' tipo 2), hipertensão arterial, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono . *'''Em adolescentes''' pode ser utilizado em associação a nutrição saudável e atividade física para controle de peso '''em adolescentes a partir de 12 anos''' com peso corporal acima de 60 kg e obesidade (IMC correspondendo a ≥30 kg/m² para adultos por pontos de corte internacionais) <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=117660032 Bula do medicamento Saxenda ® – Bula do profissional] Acesso 15/04/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[Liraglutida]] liraglutida não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [[RENAME]http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (SUSCEAF).'''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
A *[[RENAMEGlibenclamida]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.(CBAF)
'''Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''*[[Gliclazida]] (CBAF)
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias. Os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), classificados nos Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam *[[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]]Metformina, [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)cloridrato]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAFCBAF)]].
Os seguintes medicamentos *[[Dapagliflozina]] (CEAF) - ''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõe pessoas com Diabete Melito Tipo 2 com idade igual ou superior a mesma categoria40 anos, mas possuem indicações para '''diabetes mellitus''', '''estão disponíveis no âmbito conforme critério de inclusão do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 15/04/2020</ref><ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf RENAME 2020] Acesso em 15/04/2020</ref>'PCDT'':
*[[GlibenclamidaInsulina Humana NPH]] (CBAF)
*[[GliclazidaInsulina Humana Regular]] (CBAF)
*<span style="color:blue">'''''Obs: Em relação a indicação do medicamento liraglutida para obesidade ou sobrepeso, até o momento, não existem alternativas farmacológicas no SUS <ref>[[Metformina, cloridrato]https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saps/ecv/publicacoes/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt-para-sobrepeso-e-obesidade-em-adultos/view Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para sobrepeso e obesidade em adultos] </ref>.'''''
*'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [[Insulina Humana NPH]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011] , os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
*[[Insulina Humana Regular]] == Recomendação desfavorável da CONITEC ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/Relatrio_837_liraglutida_obesidade.pdf Relatório de Recomendação nº 837], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN60.pdf Portaria SECTICS/MS nº 60, de 27 de outubro de 2023], com a decisão final de '''''Observação: Em relação não incorporar a indicação do medicamento liraglutida 3 mg para o tratamento de pacientes com obesidade ou sobrepesoe IMC acima de 35kg/m², até o momentopré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular, não há alternativas no âmbito do SUS.'''''A recomendação teve por fundamento a evidência de que a tecnologia não é custo-efetiva e o seu elevado impacto orçamentário. Além disso, foram pontuadas a necessidade de se garantir, de forma efetiva, a oferta de medidas não medicamentosas, como modificação intensiva do estilo de vida e suporte psicológico.''
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de Medicamentos Essenciais -recomendacao-com-decisao-final-no-1032-liraglutida Relatório de cada municípioRecomendação nº 1032], pois conforme o Art. 27, §1º, do aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_ato2011pt-2014br/midias/relatorios/2011portaria/decreto2025/D7508.htm Decreto portaria-sectics-ms-no-67-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 7.50867, de 28 15 de junho setembro de 20112025], com a decisão final de '''não incorporar a liraglutida para o tratamento de pacientes com obesidade e diabetes ''mellitus'' tipo 2, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se os entes federativos poderão ampliar elevados valores da razão custo-efetividade incrementa e impacto orçamentário incremental, além da falta de políticas intersetoriais integradas para o acesso do usuário à assistência farmacêuticatratamento desses pacientes, desde visto que as evidências apresentadas orientam que questões de saúde pública o justifiquemmanejo farmacológico da obesidade em escala populacional deve estar necessariamente articulado a outras estratégias complementares.''
== Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes ==
De acordo com as [https://wwwdiretriz.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-20202024)], o objetivo do tratamento do diabetes é alcançar níveis glicêmicos o mais próximo possível da normoglicemia. Para contribuir com o alcance desta meta, '''além do uso de medicamentos, deve ocorrer a implementação de medidas não farmacológicas'''.
As medidas não farmacológicas incluem modificações da dieta alimentar e atividade física, constituindo, portanto, mudanças do estilo de vida. Segundo a SBD, a mudança de estilo de vida pode reduzir a incidência de diabetes tipo 2 em 58% em três anos e em 34% ao longo de 10 anos.
'''O tratamento medicamentoso farmacológico é dividido em 4 etapas:'''*'''1ª etapa:''' uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg);*'''2ª etapa:''' associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];*'''3ª etapa:''' adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a [[Insulina Humana NPH]] (disponível no SUS);*'''4ª etapa:''' insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]).
* 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia ([[Metformina, cloridrato|metformina]] na dose máxima, 2.550 mg);
'''As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:'''*'''Adultos com DM1 ou DM2:''' HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves;* 2ª etapa'''Idosos:''' ''Saudáveis'': HbA1c < 7,5% / ''Comprometimento funcional leve/moderado'': associação de dois antidiabéticos HbA1c < 8,0% / ''Muito comprometidos (mecanismos de ação diferentesfrágeis)'': Priorizar conforto, como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS)evitando sintomas de hiper/hipoglicemia;*'''Crianças e adolescentes com DM1: [[Metformina''' HbA1c < 7, cloridrato|metformina]] + [[glibenclamida]] ou [[Metformina0% para a maioria / HbA1c < 7, cloridrato|metformina]] + [[gliclazida]];5% em situações de maior risco de hipoglicemia.
* 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou insulina de depósito antes de dormir ([[Insulina Humana NPH]]);==Referências==
* 4ª etapa: insulinização plena ([[Insulina Humana NPH]] e [[Insulina Humana Regular]]).
Destaca-se que a falha terapêutica é definida como o não alcance da meta de hemoglobina glicada (HbA1c) <7%<ref>[https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/DIRETRIZES-COMPLETA-2019-2020.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2019-2020)]</ref>.
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==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''''' '''''