==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA24 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA27 Código ATC] Acesso em: 05/12/2017</ref>''' medicamento
Agente imunosupressor'''Classe terapêutica:''' agente imunossupressor<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351865507201625/696329?substancia=25273 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Gilenya ® - Registro ANVISA] Acesso em: 05/12/2017</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Gilenya ™Imunossupressor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AE01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AE01 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
[[Fingolimode]] é um medicamento utilizado para tratar esclerose múltipla remitente recorrente. O cloridrato de fingolimode não cura a esclerose múltipla, mas ajuda a reduzir o número de recidivas que ocorrem e diminuir o acúmulo de problemas médicos devido à esclerose múltipla (progressão da doença) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25581682016&pIdAnexo=4064789 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 05/12/2017</ref>.Gilenya ®
== Padronização no SUS Indicações ==
O medicamento '''fingolimode''' é indicado como uma terapia modificadora da doença para o tratamento de pacientes adultos e pediátricos acima de 10 anos de idade com esclerose múltipla remitente recorrente para reduzir a frequência de reincidências e retardar a progressão da incapacidade <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/publicacoesbulario/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais q/?numeroRegistro=100681076 Bula do medicamento Gilenya ® - RENAME 2017Bula do profissional]</ref>.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2017/prc0002_03_10_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria pdf Relação Nacional de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
[httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pt-br/pdfmidias/2015relatorios/maioportaria/062024/PCDTportaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-Esclerose12-Multiplade-06setembro-05de-2015.pdf 2024 Portaria SASConjunta SAES/MS SECTICS nº 3918, de 5 12 de maio setembro de 20152024] - [httphttps://portalarquivos.saudewww.gov.br/imagesconitec/pdfpt-br/2015midias/maioprotocolos/06/PCDTpcdt-Esclerosede-Multiplaesclerose-06-05-2015.pdf Aprova o multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://www.saude.campinas.sp.gov.br/assist_farmaceutica/pcdt/esclerose_multipla/U_PT-MS-SCTIE-14_130317.pdf Portaria nº 14, de 13 de março de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar == Informações sobre o fingolimode no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.medicamento ==
O medicamento [[fingolimode]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 0,5 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui <span style==Informações sobre "color:red">'''idade igual ou superior a 10 anos'''</span>. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento==compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
O medicamento [[fingolimode]] está padronizado pelo Ministério da Saúde Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para '''portadores as solicitações de Esclerose Múltipla - CID10 G35.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (- CEAF)]], '''na apresentação 0,5mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado ==Recomendação desfavorável da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-final-1027-fingolime Relatório de Recomendação nº 1027], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-73-de-24-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 73, de 24 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar o cloridrato de fingolimode para o tratamento de primeira linha de pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, de baixa e moderada atividade, em troca entre os medicamentos de primeira linha ou virgens de tratamento, no âmbito do SUS.''' ''A decisão foi baseada na identificação de incertezas econômicas, além de incertezas quanto as evidências que sustentam o posicionamento da tecnologia como primeira linha.''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio O medicamento fingolimode pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES'''</SC, e estando de acordo com span> A aquisição dos medicamentos que compõem o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade grupo 1A é de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoresponsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
*'''ConsideraçõesA responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
Conforme consta em [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option<span style=com_docman&task=doc_download&gid=11455&Itemid=82 Nota Técnica 05/2017 DIAF/SUV/SES/SC] a partir da [http"color://www.saude.campinas.sp.gov.br/assist_farmaceutica/pcdt/esclerose_multipla/U_PT-MS-SCTIE-14_130317.pdf Portaria nº 14/SCTIE/MS, de 13 de março de 2017], blue">'''Para mais informações sobre o medicamento financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[fingolimodeComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] incorporado para o tratamento da esclerose múltipla, poderá ser solicitado após falha terapêutica com betainterferona ou glatirâmer, podendo ser desconsiderado o escalonamento apresentado na [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2015'''</maio/06/PCDT-Esclerose-Multipla-06-05-2015.pdf Portaria nº 391, de 05 de maio de 2015] que define o PCDT para o tratamento da esclerose múltipla no âmbito do SUSspan>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''