A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/Relatrio_837_liraglutida_obesidade.pdf Relatório de Recomendação nº 837], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN60.pdf Portaria SECTICS/MS nº 60, de 27 de outubro de 2023], com a decisão final de '''não incorporar a liraglutida 3 mg para o tratamento de pacientes com obesidade e IMC acima de 35kg/m², pré-diabetes e alto risco de doença cardiovascular, no âmbito do SUS.''' ''A recomendação teve por fundamento a evidência de que a tecnologia não é custo-efetiva e o seu elevado impacto orçamentário. Além disso, foram pontuadas a necessidade de se garantir, de forma efetiva, a oferta de medidas não medicamentosas, como modificação intensiva do estilo de vida e suporte psicológico.''
A [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-com-decisao-final-no-1032-liraglutida Relatório de Recomendação nº 1032], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-67-de-15-de-setembro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 67, de 15 de setembro de 2025], com a decisão final de '''não incorporar a liraglutida para o tratamento de pacientes com obesidade e diabetes ''mellitus'' tipo 2, no âmbito do SUS.''' ''Considerou-se os elevados valores da RCEI e impacto orçamentário incremental, além da falta de políticas intersetoriais integradas para o tratamento desses pacientes, visto que as evidências apresentadas orientam que o manejo farmacológico da obesidade em escala populacional deve estar necessariamente articulado a outras estratégias complementares.''
== Recomendações da Sociedade Brasileira de Diabetes ==