Mudanças entre as edições de "Testagem Universal para Hepatite Viral C em Gestantes no Pré-natal"
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A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_32_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_32_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_testagem_universal_hepatite_c_gestantes_final_545_32_2020.pdf Relatório de recomendação Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal]. | A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_32_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_32_2020.pdf PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/relatorio_testagem_universal_hepatite_c_gestantes_final_545_32_2020.pdf Relatório de recomendação Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal]. | ||
| − | PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Torna pública a decisão de incorporar a testagem universal para hepatite viral C em gestantes no | + | PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Torna pública a decisão de incorporar a testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. | Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. | ||
Edição atual tal como às 22h21min de 16 de setembro de 2025
Índice
Informações
Estima-se que a prevalência de hepatite C entre gestantes no Brasil varie entre 0,2 e 1,4%, entretanto, a partir de 2014 a taxa de detecção da doença entre mulheres em idade fértil dobrou no país, após a incorporação pelo Sistema Único de Saúde de antivirais de ação direta com alta efetividade e segurança. O risco de transmissão vertical é variável e depende de fatores como o correto planejamento de procedimentos obstétricos, da viremia materna, de coinfecção por HIV, entre outros.
A hepatite C na gravidez está relacionada a desfechos em saúde desfavoráveis para a gestante e os recém-nascidos e, em longo prazo, a aumento de incidência de carcinoma hepatocelular, cirrose, necessidade de transplante de fígado, utilização de serviços de saúde e mortalidade. Atualmente a conduta para a detecção de hepatite C em gestantes depende da prospecção de fatores de risco pré-existentes, a qual postula-se ser ineficaz na identificação do número real de casos.
O rastreamento é proposto como alternativa à testagem baseada em risco com a finalidade de aumentar a taxa de detecção de casos, diminuir a transmissão vertical e aumentar a cobertura de tratamentos atendendo a políticas públicas de eliminação da doença implementadas pelo Sistema de Saúde Pública brasileiro. [1]
O Relatório de Recomendação para a Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal
A PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 [2] aprovou o Relatório de recomendação Testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal.
PORTARIA SCTIE-MS Nº 32, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 Torna pública a decisão de incorporar a testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O rastreamento pode ser definido como a aplicação de testes diagnósticos ou procedimentos a pessoas assintomáticas com o objetivo de dividi-las em dois grupos: aquelas que têm doenças ou condições clínicas para as quais o tratamento precoce traria benefício e aquelas que não as têm. Nesse caso específico avalia-se a implementação de um programa de rastreamento para hepatite C em gestantes assintomáticas durante o pré-natal no Sistema Único de Saúde (SUS). Trata-se de testar todas as gestantes que se apresentam para a realização do pré-natal utilizando o algoritmo diagnóstico preconizado pelo Ministério da Saúde, segundo o qual se faz uma triagem inicial por meio de exame sorológico seguida de teste molecular confirmatório caso o primeiro exame seja positivo.
Esses exames diagnósticos serão realizados principalmente no nível primário de atenção à saúde na primeira consulta de pré-natal, em conjunto com os testes já recomendados para HIV, sífilis e HBV. As gestantes infectadas serão referenciadas para os serviços de saúde adequados de acordo com o quadro clínico para acompanhamento, realização de exames complementares e tratamento após o parto. A utilização de medicamentos para o tratamento da hepatite C aguda e crônica não está indicada na gravidez uma vez que não há dados que comprovem segurança na gestação. Os recém-nascidos serão testados para a infecção em momento oportuno e acompanhados para a realização dos procedimentos em saúde necessários.
O programa de rastreamento está vinculado a políticas públicas como a Estratégia Global para a Eliminação das Hepatites Virais da qual o Brasil é signatário e o Plano Nacional para Eliminação da Hepatite C pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite.
Recomendação Final da Conitec
Na 89ª reunião ordinária da Conitec, a Comissão entendeu que, apesar da maioria das evidências em que se avalia a testagem universal para hepatite C em gestantes no pré-natal serem consideradas de baixa qualidade metodológica, o conjunto de estudos incluídos nesse parecer indica uma alta ineficácia da estratégia de testagem baseada na análise de fatores de risco.
Esse aspecto, dado o conhecimento da história natural da doença e dos riscos bem estabelecidos da infecção para a gestação, para mulher e para o recém-nascido e a possibilidade de se qualificar o planejamento obstétrico, o acompanhamento e o atendimento a esses indivíduos pela correta identificação de casos, foi considerado para manter a recomendação inicial.
Foi ressaltada a necessidade de realização de PCR e carga viral, confirmatórios, após a realização de sorologia com resultado positivo. Dessa forma, os membros presentes da Conitec deliberaram por unanimidade recomendar a incorporação da testagem universal para hepatite viral C em gestantes no pré-natal, conforme protocolo do Ministério da Saúde. Assinou-se o registro de deliberação nº 537/2020.
Padronização do SUS
Conforme a tabela SIGTAP/SUS consta o código do exame diagnóstico:
02.02.03.148-9 - PESQUISA LABORATORIAL DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) EM GESTANTE
02.14.01.030-9 - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C EM GESTANTE