Mudanças entre as edições de "Testagem Molecular para Detecção de HPV e rastreamento do câncer do colo do útero"

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Foi assinado o Registro de Deliberação nº 875/2024.
 
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Os membros do Comitê de PCDT, presentes na 137ª Reunião da Conitec, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, deliberaram, por unanimidade, recomendar a atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico.
  
 
== Portaria ==
 
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Edição das 19h21min de 16 de setembro de 2025

Introdução

O Câncer do Colo do Útero (CCU) é o quarto tipo de câncer mais comum e a quarta maior causa de morte por câncer em mulheres no mundo.

O CCU apresenta o modelo de história natural melhor compreendido dentre os principais tipos de câncer. De forma simplificada, a transmissão da infecção pelo HPV ocorre por via sexual, presumidamente através de abrasões microscópicas na mucosa ou na pele da região anogenital. A aquisição da infecção pelo HPV ocorre geralmente logo após o início da atividade sexual. Essas infecções regridem espontaneamente dentro de dois anos em 90% dos casos. As infecções persistentes causadas por tipos de HPV de alto risco têm maior risco de progressão para lesões precursoras, que se não identificadas e tratadas, podem evoluir para o CCU ao longo de um período de vários anos.

Por suas características, o CCU apresenta alto potencial para o desenvolvimento de ações de controle por meio da prevenção primária (proteção específica: vacinação) e secundária (detecção precoce: rastreamento e diagnóstico precoce).

As primeiras vacinas profiláticas contra o HPV foram licenciadas em 2006/2007 e, atualmente, seis vacinas estão comercialmente disponíveis. Todas as vacinas utilizam DNA recombinante e tecnologia de cultura de células, a partir da proteína estrutural L1 purificada, formando capsídeos vazios HPV tipo-específicos, denominadas partículas semelhantes a vírus (Virus-like Particles - VLP). As vacinas não contêm DNA viral e, portanto, não são infecciosas. Todas as vacinas contra o HPV contêm VLP contra os tipos de HPV de alto risco 16 e 18, responsáveis por 70% dos casos de CCU. As vacinas quadrivalente e nonavalente contêm também VLP contra os tipos de HPV de baixo risco 6 e 11, associados a 90% dos casos de condilomatose anogenital. A vacina nonavalente contém ainda VLP contra outros tipos de HPV de alto risco: 31,33, 45, 52 e 58, relacionados a aproximadamente 20% dos casos de CCU. Preferencialmente as vacinas devem ser administradas antes da exposição ao HPV, ou seja, antes do início da atividade sexual.

No Brasil, o MS incorporou no SUS, em 2014, a vacina quadrivalente (contra os tipos de HPV 6, 11, 16 e 18). A implantação da vacinação no Programa Nacional de Imunizações (PNI) foi gradativa e, atualmente, contempla meninas/meninos/adolescentes de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas (vivendo com HIV/Aids, submetidas a transplantes de órgãos sólidos/medula óssea e pacientes oncológicos) de 15 a 45 anos e vítimas de violência sexual. O esquema vacinal preconizado inicialmente foi de três doses (zero, seis e 60 meses) e a partir de 2016, segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), o esquema foi modificado para duas doses (zero e seis meses), exceto para a população imunossuprimida. A vacinação com a primeira dose, em 2014, foi disponibilizada gratuitamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e também nas escolas, todavia a partir da segunda dose do mesmo ano a aplicação está restrita aos serviços de saúde.

A despeito da disponibilização da vacina contra HPV gratuitamente no SUS, o impacto na magnitude da doença é discreto, pois a cobertura da vacinação é baixa e seu efeito na incidência e mortalidade ocorrerá apenas no longo prazo. O rastreamento persiste como estratégia essencial, pois as coortes não vacinadas por estarem fora dos critérios de elegibilidade têm maior risco de desenvolvimento de CCU e dependem exclusivamente da detecção precoce. [1]

Como casos de câncer de colo de útero são detectados e rastreados no SUS?

As Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero, publicadas pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) do Ministério da Saúde, em 2016, recomendam a realização do exame citopatológico (exame preventivo conhecido como Papanicolau) para identificar alterações nas células do colo do útero e diagnosticar o CCU precocemente. Esse exame preventivo deve ser feito a cada três anos, em mulheres entre 25 e 64 anos, após dois exames iniciais anuais negativos.

Códigos da tabela SIGTAP:

02.01.02.003-3 - COLETA DE MATERIAL DO COLO DE ÚTERO PARA EXAME CITOPATOLÓGICO

02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA

02.03.01.008-6 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO

O sucesso histórico do modelo convencional de rastreamento, baseado na citologia, na redução da incidência e da mortalidade por CCU é inegável, mas o método apresenta limitações, podendo apresentar resultados falso-negativos (FN). A ocorrência de exames citopatológicos FN e insatisfatórios instigou o desenvolvimento de novas tecnologias visando melhora da sensibilidade do teste de rastreio.

Tecnologia analisada - Teste molecular para detecção de Papilomavírus Humano (HPV) oncogênico

Foram submetidas duas demandas para a incorporação do teste molecular para detecção de Papilomavírus Humano (HPV) oncogênico para rastreamento do câncer do CCU no SUS, a saber, uma demanda interna da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (SAES/MS) e uma demanda externa da empresa Roche Diagnóstica do Brasil Ltda.

O produto tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com indicação para rastreamento primário para identificar mulheres com lesões precursoras e CCU; rastreamento adjuvante (coteste) em conjunto com exame citopatológico; e triagem de pacientes com resultado de exame citopatológico compatível com células escamosas atípicas de significado indeterminado (ASC-US) para encaminhamento para colposcopia.

As evidências científicas demonstraram que o rastreamento com testes moleculares para detecção de HPV tem maior probabilidade de obter resultado positivo em pessoas com HPV, além de ser mais eficaz, efetivo e eficiente do que o rastreio com exame preventivo Papanicolau na identificação de lesões precursoras de CCU, de redução de casos novos e de mortalidade pela doença.

Além disso, o teste molecular apresentou maior detecção de casos de CCU em estágio inicial, antecedendo em até dez anos o diagnóstico pelo exame preventivo Papanicolau.

Nesse sentido, a identificação precoce do CCU leva a tratamentos menos mutiladores e dispendiosos, melhora o prognóstico e a possibilidade de cura, impactando positivamente na relação entre os custos e os benefícios clínicos do rastreamento.

No mais, quando comparados ao exame preventivo citológico, os testes para detecção de HPV de alto risco, por apresentarem maior probabilidade de resultado positivo nos doentes e de resultado negativo em não doentes, permitem o aumento da idade de início do rastreio e do intervalo de testagem, melhoram a eficiência e otimizam o desempenho dos programas.

Na avaliação econômica foram comparadas a estratégia de testagem molecular para rastreamento oportunístico de HPV e a estratégia de exame preventivo. O rastreamento oportunístico ocorre quando a pessoa procura o serviço de saúde por outro motivo e a ocasião é utilizada para rastrear alguma doença ou fator de risco e o risco. Nesse sentido, a análise apontou que a estratégia de testagem molecular para rastreamento oportunístico de HPV apresenta o maior custo e a estratégia de exame citológico realizado a cada cinco anos é a mais efetiva. Por outro lado, utilizando a estratégia de exame preventivo oportunístico como referência, as estratégias de testagem molecular a cada cinco anos e de DNA-HPV oportunístico mostraram-se custo-efetivas. Contudo, quando comparado ao modelo organizado, o modelo de rastreamento oportunístico apresentou-se menos eficiente.

Estima-se que o custo adicional da incorporação do teste de DNA a cada cinco anos, no SUS, em comparação à citologia oportunística, será de R$ 184.128.989,00, em cinco anos. [2]

RECOMENDAÇÃO FINAL DA CONITEC

Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 126ª Reunião Ordinária da Conitec, realizada no dia 02 de fevereiro de 2024, deliberaram por unanimidade, recomendar a incorporação dos testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastramento do câncer do colo do útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministéro da Saúde.

O Comitê considerou para esta recomendação que a possibilidade de genotipagem para estratificação de risco e a maior sensibilidade para detecção de lesões precursoras e CCU representam vantagens inerentes aos testes de HPV de alto risco baseados em PCR.

A implementação da autocoleta das amostras também foi considerada uma vantagem a ser discutida no futuro, no contexto do programa de rastreamento.

Os testes moleculares de detecção de HPV deverão ser ofertados na forma de programa de rastreamento organizado.

Foi assinado o Registro de Deliberação nº 875/2024.

Os membros do Comitê de PCDT, presentes na 137ª Reunião da Conitec, realizada no dia 19 de fevereiro de 2025, deliberaram, por unanimidade, recomendar a atualização das Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero: Parte I - Rastreamento organizado utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico.

Portaria

A PORTARIA SECTICS/MS Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2024 torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde. [3]

Códigos na tabela SIGTAP

02.01.02.007-6 - COLETA DE MATERIAL DO COLO DO ÚTERO PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÂO DE HPV

02.01.02.008-4 - ENTREGA DE MATERIAL OBTIDO POR AUTO COLETA PARA EXAME MOLECULAR PARA DETECÇÃO DE HPV, NO COLO DO ÚTERO.

Referências Bibliográfica

  1. [1]
  2. [2]
  3. [3]