Mudanças entre as edições de "Tomografia de Coerência Óptica (OCT)"
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Edição das 18h15min de 16 de setembro de 2025
O exame de Tomografia de Coerência Óptica ou “Optical Coherence Tomography” (OCT) é uma tecnologia computadorizada de imagem, capaz de ver detalhadamente (em três dimensões) a retina e o nervo óptico. Também possibilita a obtenção de cortes ópticos seccionais da estrutura da retina.
É indicado no diagnóstico de alterações retinianas, como na retinopatia diabética, degeneração macular relacionada à idade (DMRI) e buraco macular. Este aparelho oferece um grande benefício aos pacientes com glaucoma, sendo o mais avançado em diagnóstico e controle da progressão desta doença. Também, no glaucoma, ajuda no detalhamento do estudo da papila óptica e da camada de fibras nervosas.
É uma importante ferramenta auxiliar na avaliação dos pacientes com glaucoma, capaz de otimizar a acurácia diagnóstica da doença, particularmente nas fases iniciais, propiciando melhor qualidade da assistência aos pacientes e menor ocorrência de diagnóstico incorreto – “overdiagnosis”, com o consequente tratamento e frequência de seguimento desnecessário para indivíduos sem glaucoma, possibilitando alocação mais apropriada/racional dos recursos públicos em saúde.
Índice
- 1 Em que consiste o exame
- 2 Indicações Clínicas
- 3 O Relatório de Recomentação Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma
- 4 O Relatório de Recomendação da CONITEC
- 5 Incorporação no SUS
- 6 Critérios de interrupção
- 7 Alternativas disponíveis no SUS
- 8 Fontes
Em que consiste o exame
A OCT é um exame não invasivo que utiliza as propriedades da interferometria para análise da região macular. Através da reflexão da luz por parte da parede ocular uma câmera capta as imagens, e um software as analisa, gerando cortes ópticos de alta resolução. Este exame, além de avaliar a anatomia da região macular e identificar a presença de líquido intra- e subrretiniano, permite quantificar o aumento da espessura retiniana (edema macular) e monitorar o tratamento.
Em termos práticos, é a principal ferramenta para monitoramento de pacientes sendo submetidos ao tratamento medicamentoso de doenças da retina, conforme a tabela SIGTAP/SUS, código - 03.03.05.024-1 TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA.
Essa modalidade de tratamento, consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico (i.e., Bevacizumabe // Avastin, Ranibizumabe // Lucentis ou Aflibercepte // Eyelia), para tratamento para Retinopatia Diabética e Degeneração Macular Relacionada à Idade ( DMRI) segundo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
Indicações Clínicas
- Doenças da retina:
Edema macular cistoide;
Edema macular diabético;
Buraco macular;
Membrana neovascular sub-retiniana (que pode estar presente em Degeneração Macular Relacionada à Idade, estrias angioides, alta miopia, tumores oculares, etc.);
Membrana epirretiniana;
Distrofias retinianas.
- Doenças do nervo óptico:
Glaucoma;
Edema de papila óptica.
- Doenças do segmento anterior:
Edema de córnea;
Distrofias corneanas;
Glaucoma de ângulo fechado;
Tumores de íris.
O Relatório de Recomentação Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma
A PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 [1] aprovou o Ampliação de uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma.
PORTARIA SCTIE/MS Nº 51, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020 Torna pública a decisão de ampliar o uso do exame de Tomografia de Coerência Óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
O Relatório de Recomendação da CONITEC
O glaucoma é uma doença progressiva, assintomática até seus estágios avançados e cujas lesões são irreversíveis. Estimam-se que cerca de 11,2 milhões de pessoas serão acometidas com cegueira bilateral em 2020, o que torna o glaucoma a principal causa de cegueira irreversível no mundo atualmente. O diagnóstico do glaucoma recomendado no PCDT de glaucoma é realizado por exames que se baseiam nos resultados da avaliação estrutural (disco ótico) e funcional (campo visual), associado ao acompanhamento dos níveis de PIO.
O exame de Tomografia de Coerência Óptica ou “Optical Coherence Tomography” (OCT) é uma tecnologia computadorizada de imagem, importante ferramenta auxiliar na avaliação dos pacientes com glaucoma, capaz de otimizar a acurácia diagnóstica da doença, particularmente nas fases iniciais, propiciando melhor qualidade da assistência aos pacientes e menor ocorrência de diagnóstico incorreto – “overdiagnosis”, com o consequente tratamento e frequência de seguimento desnecessário para indivíduos sem glaucoma, possibilitando alocação mais apropriada/racional dos recursos públicos em saúde.
Foram discutidas e consideradas pelo plenário da Conitec a necessidade de ampliação de uso do exame de OCT para esclarecimento diagnóstico de glaucoma em pacientes suspeitos de glaucoma com algumas características determinas em PCDT do Ministério da Saúde , sua acurácia e os possíveis custos de implementação da tecnologia, assim como a possibilidade de economia de recursos indiretos (menos consultas, menos tratamentos, menos complicações) para o SUS.
Os membros da Conitec presentes na 91ª reunião ordinária, no dia 08 de outubro de 2020, deliberaram por unanimidade recomendar a ampliação de uso do exame de tomografia de coerência óptica para confirmação diagnóstica de glaucoma, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Foi assinado o registro de deliberação nº 565/2020
Incorporação no SUS
No SUS o procedimento 02.11.06.028-3 - TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA, descrição: MÉTODO DE EXAME OFTALMOLÓGICO NÃO INVASIVO E DE NÃO CONTATO QUE PERMITE A REALIZAÇÃO DE CORTES TRANSVERSAIS DE RETINA (SEGMENTO POSTERIOR), PERMITINDO DETECTAR SINAIS MICROSCÓPICOS DE ALTERAÇÕES PRECOCES DA RETINA, INCLUSIVE CORIODORRETINIANAS.PODE SER UTILIZADO PARA REALIZAR A CONFIRMAÇÃO DIAGNÓSTICA DE GLAUCOMA EM PACIENTES SUSPEITOS PELO ASPECTO DO DISCO ÓPTICO OU EM RAZÃO DE ALTERAÇÕES DO CAMPO VISUAL OU DEVIDO A PRESSÃO INTRAOCULAR (PIO) ELEVADA. DEVERÁ SER REALIZADO CONFORME OS PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE (DMRI) DA RETINOPATIA DIABÉTICA E DO GLAUCOMA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PROCEDIMENTO BINOCULAR.
É ofertado para os pacientes portadores de Degeneração da mácula e do pólo posterior (CID-10 H35.3) que inclui DMRI , retinopatia diabética ( CID-10 H36.0) e glaucoma primário de ângulo aberto (CID -10 H40.1).
A PORTARIA N.º 4225, de 26 de dezembro de 2018, incluiu na Tabela de Procedimentos, Medicamentos Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos referentes ao diagnóstico e tratamento da Degeneração Macular Relacionada com a Idade (DMRI), no âmbito do SUS, dentre eles a OCT.
Especialmente no caso de pacientes realizando os procedimentos de TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA (Tabela SIGTAP código 03.03.05.024-1), de acordo com a potaria GM/MS Nº 3.611, de 15 de dezembro de 2021 devem ser monitorizados com a realização de exames de OCT.
No caso de Retinopatia Diabética, sugere-se a realização de exames de monitoramento do esquema Tratar e Estender (TES), que podem ser solicitados de acordo com critérios médicos:
- Mapeamento de retina, a cada comparecimento;
- OCT, a cada comparecimento;
- Avaliação da acuidade visual, a cada comparecimento.
Sugere-se o uso preferencial de esquemas terapêuticos que incluem um menor número de comparecimentos e injeções, minimizando o risco de eventos adversos e evitando o excesso de tratamentos invasivos.
No caso de DMRI, sugere-se igualmente seguir o esquema Tratar e Estender, pois ele reduz o número de tratamentos/avaliações, mantendo-se resultados anatômicos e funcionais semelhantes ao esquema fixo com menor impacto socioeconômico.
Aflibercepte, bevacizumabe e ranibizumabe – O esquema TES inclui visitas com aplicações mensais até que não haja sinais de atividade da membrana neovascular. A partir desta situação, o intervalo entre cada visita com aplicação é estendido em 02 ou 04 semanas para aflibercepte e 02 semanas para bevacizumabe e ranibizumabe progressivamente enquanto não houver novos sinais de reativação da membrana neovascular, até um máximo de 16 semanas para aflibercepte e 12 semanas para bevacizumabe e ranibizumabe. No caso de presença de sinais de reativação, faz-se a aplicação do medicamento antiangiogênico e o intervalo entre cada visita com aplicação é reduzido em 2-4 semanas.
Critérios de interrupção
O PCDT em DMRI sugere que a suspensão permanente do tratamento com medicamento antiangiogênico seja considerada em caso de reação de hipersensibilidade e mais três situações:
- Redução na melhor acuidade visual corrigida no olho tratado para menos de 15 letras (correspondente a 20/400 na Tabela Snellen) em 2 visitas consecutivas, devida a DMRI;
- Redução na melhor acuidade visual corrigida no olho tratado de 30 letras (correspondente a 6 linhas de visão na tabela Snellen) comparado ao início do tratamento ou à melhora da acuidade atingida desde o início do tratamento; e
- Evidência de deterioração da lesão neovascular a despeito de tratamento otimizado (exemplos de evidências incluem aumento do tamanho da lesão à angiofluoresceinografia e piora dos indicadores de tomografia de coerência óptica da atividade da lesão).
Os pacientes sem resposta a três aplicações de antioangiogêncio deverão ter o diagnóstico revisado e, caso confirmado, avaliações e tratamentos mensais poderão ser mantidos até que se completem 24 semanas (cerca de 6 meses ou 180 dias) do início do tratamento. Inexistindo resposta nesse período, deverá ser considerada a suspensão do tratamento com injeções de aflibercepte, bevacizumabe e ranibizumabe.
Alternativas disponíveis no SUS
A retinografia simples (RG) e retinografia fluorescente (ou angiografia fluoresceínica, AF) também são preconizadas na avaliação do paciente com DMRI exsudativa, edema macular por Retinopatia Diabética e edema macular por Oclusão Venosa de Retina. Consistem na fotografia do fundo de olho sem (i.e., RG) ou com (i.e., AF) a aplicação de corante (fluoresceína) via endovenosa seguida para documentação fotográfica sem ou com filtros especiais após a estimulação luminosa.
Entretanto, as duas modalidades tem limitações e são utilizadas em conjunto com o OCT. A AF tem seu uso limitado por ser um procedimento invasivo (i.e., requer a injeção de contraste endovenoso) e a RG por não contemplar a circulação de retina ou medir a espessura retinana // presença de fluído intraretiniano. De modo prático, seu uso se dá mais no contexto da avaliação incial, pois a RG permite diferenciar, pelo uso de cores, entre sangue, fibrose, líquido e outras estruturas. Já a AF permite detectar os pontos de vazamento e sua intensidade. Por sua vez, o OCT acaba sendo o exame para quantificar a quantidade de líquido em relação à retina e verificar a resposta terapêutica aos antiangiogênicos, em geral aferida em termos da diminuição da espessura com complexo retina/líquido.
Fontes
CONITEC. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA PARA AVALIAÇÃO DE DOENÇAS DA RETINA. Relatório n. 23. Acessado em: 18/09/2018
Ministério da Saúde. PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA COM A IDADE (FORMA NEOVASCULAR). Consulta Pública. Acessado em: 18/09/2018
NATS/UFMG. Tomografia de Coerência Óptica. RT 82/2017. Acessado em: 18/09/2018
PCDT em Retinopatia Diabética [1] Acessado em: 29/08/2022
PCDT em Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) [2] Acessado em: 03/01/2023