==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros agentes hematológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06 Grupo ATC] Acesso 27/09/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - B06AC01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=B06AC01 Código ATC] Acesso 27/09/2018</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros derivados do sangue e substitutos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/743850?nomeProdutosubstancia=berinert25569&substanciasituacaoRegistro=25569 V Classe Terapêutica – do medicamento Berinert ® - Registro ANVISA] Acesso 27</09ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Outros agentes hematológicos <ref>[https:/2018/atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - B06AC01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=B06AC01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Berinert ®, Cinryze ®
== Indicações==
O medicamento [[Inibidor de '''inibidor da C1 esterase derivado de plasma humano]] ''' é indicado para o tratamento de episódios agudos de Angioedema Hereditário tipo I e II (AEH). <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=8968782018&pIdAnexo=10765096 101510125 Bula do medicamento Berinert ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 27/09/2018</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231226_relatorio_860_inibidorc1_intravenoso_crises_aeh_pdf.pdf Relatório de Recomendação nº 860], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-69.pdf Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023], tornou pública a decisão de '''O medicamento [[Inibidor incorporar o inibidor de C1 esterase derivado de do plasma humano|inibidor para tratamento de crises de C1 esterase derivado angioedema hereditário tipos I e II, condicionado ao uso restrito hospitalar e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de plasma humanoSaúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011]] não pertence , o prazo máximo para efetivar a oferta ao elenco SUS é de medicamentos cento e insumos oitenta dias (180 dias) a partir da Relação Nacional publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Medicamentos Essenciais Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [[RENAMEhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-69.pdf Portaria SECTICS/MS nº 69, de 20 de dezembro de 2023]]) no âmbito , o medicamento inibidor de C1 esterase derivado do Sistema Único plasma humano para tratamento de crises de Saúde (angioedema hereditário tipos I e II, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS).'''</span> == Recomendação desfavorável da CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[RENAMECONITEC]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/relatorio_inibidor_c1_subcutaneo_aeh.pdf Relatório de Recomendação nº 862], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03conitec/_Ato2015pt-2018br/2016midias/Decretorelatorios/D89012023/portaria-sectics-ms-no-70.htm#art9 Decreto pdf Portaria SECTICS/MS nº 8.90170, de 10 20 de novembro dezembro de 20162023], com a atualização decisão final de '''não incorporar o inibidor da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional C1 esterase derivado de plasma de ''uso subcutâneo'' para profilaxia de Incorporação crises de Tecnologias angioedema hereditário, no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da âmbito do Sistema Único de Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo - SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.'''
Sendo assimEm julho de 2025, a [[CONITEC]] publicou o referido medicamento[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-tecnico-inibidor-de-c1-esterase.pdf Relatório de Recomendação nº 1015], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-no-53-de-23-de-julho-de-2025.pdf Portaria SECTICS/MS nº 53, de 23 de julho de 2025], com a decisão final de '''não estar padronizado incorporar o o inibidor de C1 esterase derivado de plasma humano subcutâneo para a profilaxia de longo prazo em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêuticapacientes com angioedema hereditário tipos I e II, não é fornecido pelo Estadono âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' ''Conexão SES/PGE''