Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2021"
De InfoSUS
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional. | Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)], '''a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional. | ||
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* '''Incorporar no SUS:''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_591_LF_LAM_TBHIV.pdf Teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_02.pdf Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021] | * '''Incorporar no SUS:''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_591_LF_LAM_TBHIV.pdf Teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_02.pdf Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021] | ||
Edição das 19h34min de 16 de julho de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
- Incorporar no SUS: Teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS - Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021
- Incorporar no SUS: trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo - Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021
- Incorporar no SUS: Exame de dosagem de anticorpo anti-receptor de acetilcolina para diagnóstico da Miastenia Gravis - PORTARIA SCTIE/MS Nº 11, DE 19 DE ABRIL DE 2021
- Incorporar no SUS: Testes comerciais de sondas em linha para detecção do complexo Mycobacterium tuberculosis (MTB), de mutações nas regiões determinantes de resistência a rifampicina e isoniazida (1ª linha) e a fluoroquinolonas e aminoglicosídeos (2ª linha) - PORTARIA SCTIE-MS Nº 43, DE 6 DE JULHO DE 2021
- Incorporar no SUS: Teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus e diagnóstico de meningite criptocócica em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) - PORTARIA SCTIE/MS Nº 28, DE 9 DE JUNHO DE 2021
- Incorporar no SUS: Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis - PORTARIA SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021