Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2021"
| Linha 10: | Linha 10: | ||
* '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210629_relatorio_611_tavi_estenose-aortica-grave_final.pdf Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210629_portaria_32_republicada.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021] | * '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210629_relatorio_611_tavi_estenose-aortica-grave_final.pdf Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210629_portaria_32_republicada.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021] | ||
| + | |||
| + | * '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210611_relatorio_615_craglfa_meningite-criptococica_final.pdf Teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus e diagnóstico de meningite criptocócica em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210611_portaria_28.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 28, DE 9 DE JUNHO DE 2021] | ||
Edição das 14h05min de 10 de julho de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS - Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021
- Incorporar no SUS trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo - Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021
- Incorporar no SUS Sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes - PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021
- Incorporar no SUS Implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis - PORTARIA SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021
- Incorporar no SUS Teste diagnóstico, point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção por Cryptococcus e diagnóstico de meningite criptocócica em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (PVHIV) - PORTARIA SCTIE/MS Nº 28, DE 9 DE JUNHO DE 2021