Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2021"
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* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_589_trombectomia.pdf trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_05.pdf Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021] | * '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_589_trombectomia.pdf trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_05.pdf Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021] | ||
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| + | * '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211110_relatorio_671_sonda_botton_criancas.pdf Sonda botton para gastrostomia em crianças e adolescentes] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211110_portaria_70.pdf PORTARIA SCTIE/MS Nº 70, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021] | ||
Edição das 13h56min de 10 de julho de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS teste lipoarabinomanano de fluxo lateral na urina (LFLAM) para rastreamento e diagnóstico de tuberculose ativa em pessoas suspeitas vivendo com HIV/AIDS - Portaria MS/SCTIE nº 2, de 19 de fevereiro de 2021