Mudanças entre as edições de "Omega 3"

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O referido não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
 
O referido não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.
 
Sendo assim, o suplemento alimentar, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 12h19min de 10 de julho de 2025

Classe terapêutica

Suplemento alimentar

Nomes comerciais

Ômega 3

Indicações

O suplemento alimentar ômega 3 é um suplemento alimentar de origem animal que contém gorduras poli-insaturadas.


Alegações em saúde autorizadas pela ANVISA

Os ácidos graxos ômega 3 EPA e DHA auxiliam na redução de triglicerídeos. Esta alegação é restrita aos suplementos alimentares que forneçam no mínimo 1.500 mg de EPA e DHA. [1]

Informações sobre o produto

O produto ômega 3 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O referido não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Também não há outras alternativas disponibilizadas pelo SUS.

Referências

  1. [1] Acesso 04/06/2025