Alterações

Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso
==Informações Sobre a Doença ==
A falência intestinal doença do coronavírus 19 (COVID-19) é caracterizada uma síndrome respiratória aguda grave causada pelo coronavírus 2 (SARS-CoV-2), identificado pela incapacidade do órgão primeira vez em Wuhan, China, em manter dezembro de 2019. Com a digestão e escalada global de novos casos, em 30 de janeiro de 2020, a absorção Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o surto pelo novo coronavírus uma Emergência em Saúde Pública de nutrientes necessários para a manutenção nutricional do indivíduoInteresse Internacional. Pacientes com falência intestinal grave necessitam No Brasil, o primeiro caso confirmado de suporte contínuo de nutrição parenteral total COVID-19 foi notificado ao Ministério da Saúde (NPTMS)em 26 de fevereiro de 2020.2 Em 11 de março de 2020, a OMS declaroua COVID-19 como uma pandemia. Desde então, a COVID-19 tornou-se uma preocupação mundial, exigindo esforços globais para a sua prevenção e controle.
A falência intestinal é a falência orgânica mais raraNa maioria dos casos, as pessoas com COVID-19 desenvolvem um quadro clínico leve da doença, com prevalência sintomas como febre, tosse seca e fadiga, de 20 resolução autolimitada. No contexto de vacinação e surgimento de novas variantes, a 80 casos por milhão evidência atual sugere uma queda substancial norisco de hospitalização e morte frente a variantes de adultos SARS-CoV-2 prévias. No entanto, mesmo que o atual risco individual para doença grave com ômicron seja menor, uma maior transmissibilidade do vírus e o alto número de casos por milhão pode ainda resultar em um excesso cumulado de criançashospitalizações associadas a COVID-19 e suas complicações quando comparado a outras variantes.
As catástrofes abdominais incluem situações crônicas debilitantes causadas Pacientes com COVID-19 que necessitam de internação em UTI por trauma abdominal, pancreatite insuficiência respiratória aguda gravedeterminada por pneumonia viral, ressecções intestinais extensas ou múltiplas intervenções abdominaisgeralmente apresentam aumento da frequência respiratória e hipoxemia, resultando em síndrome do intestino curtopodendo evoluir para sepse e choque séptico, múltiplas fístulas enterocutâneasfalência de múltiplos órgãos, obstruções intestinais crônicas ou trombose vascular mesentérica difusaincluindo lesão renal aguda e lesão cardíaca. A substituição completa de todas as vísceras alta transmissão das novas variantes do SARS-CoV-2, associadas às incertezas sobre a duração da cavidade abdominal (Transplante multivisceral) pode ser proteção e a única alternativa efetividade das vacinas atuais contra variantes e subvariantes emergentes do vírus, demandam tratamentos mais eficazes para restabelecer a normalidade fisiológicao COVID-19.
Tromboses complexas <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do sistema venoso mesentérico portal também podem indicar a necessidade de Transplante multivisceral, sendo a situação mais comum o transplante de fígado Paciente com trombose portal. No passado, a presença de trombose portal era uma contraindicação para o transplante de fígado. COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso]</ref>
Embora a nutrição parenteral (NP) tenha aumentado a sobrevida dos pacientes == Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com falência intestinal, seu uso prolongado piora drasticamente a qualidade de vida e gera complicações que muitas vezes inviabilizam sua continuidade. Nesses casos, o Transplante de intestino delgado ou o Transplante multivisceral, quando outro órgão também está comprometido, tornaCOVID-se a única opção terapêutica definitiva.19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso ==
==Descrição Técnica da Tecnologia==A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221229_portaria_sctie_ms_n180.pdf SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022] <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_79.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022]</ref> aprovou as [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso].
O Transplante Esta PORTARIA SCTIE/MS Nº 180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Torna pública a decisão de intestino delgado (TID) e o Transplante multivisceral (TMV) são procedimentos complexos que envolvem diversas etapas: avaliação dos candidatos; seleções atualizar, no âmbito do Sistema Único de doadoresSaúde - SUS, procedimento cirúrgico as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do doador; cirurgia do receptor; cuidados pósPaciente com Covid-19 -transplante; imunossupressão; reabilitação nutricional e acompanhamento ambulatorialCapítulo 2: Tratamento Medicamentoso.
'''INDICAÇÃO- Critérios de inclusão:'''estão contemplados nestas Diretrizes Brasileiras adultos, de ambos os sexos, em tratamento em instituições de saúde, com suspeita clínica ou diagnóstico confirmado de infecção pelo SARSCoV-2.
As indicações - Critérios de TID exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem gestantes e TMV são as estabelecidas pela comunidade médica mundialpacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar.
==Abordagem Terapêutica==
'''TRANSPLANTE DE INTESTINO DELGADO ISOLADO: será indicado para pacientes com falência intestinal irreversívelAcredita-se que dois processos principais conduzem a patogênese da COVID-19. No início do curso clínico, com complicações associadas à NPTa doença é causada principalmente pela replicação do SARS-CoV-2. Mais tardiamente, a doença parece ser impulsionada por uma resposta imune e inflamatória desregulada ao SARS-CoV-2 que leva a danos teciduais. Com base nesse entendimento, na ausência de prevê-se que as terapias antivirais teriam o maior efeito no início do curso da doença hepática grave (cirrose ou fibrose avançada)''', enquanto as terapias imunossupressoras/anti-inflamatórias provavelmente seriam mais benéficas nos estágios posteriores da COVID-19.
São '''critérios Poucas terapias medicamentosas mostraram-se eficazes no tratamento da COVID-19, em pacientes hospitalizados, em especial agindo na resposta imunomoduladora. À exceção de baricitinibe e tocilizumabe em pacientes em uso de oxigênio suplementar e corticosteroides,não há outras terapias que mostraram benefício na prevenção de desfechos clinicamente relevantes como mortalidade e evolução para inclusão''' (complicações da NPT): ventilação mecânica. Algum benefício marginal pode ser obtido com o uso de rendesivir, contudo, seu alto custo não justifica o seu uso comorotina.
Da mesma forma, há incertezas sobre o benefício do uso de anticoagulação terapêutica, devido ao aumento definido no risco de sangramento. Por outro lado, a relação risco- Perda benefício para o tratamento de dois pacientes hospitalizados não-críticos sugere o seu uso em dosesterapêuticas, enquanto que em pacientes críticos deve ser utilizado dose de profilaxia para tromboembolismo venoso. Por sua vez, antimicrobianos devem ser utilizados somente na presença ou mais acessos venosos centrais dos seis principais (jugularsuspeita de infecção bacteriana associada, subclávia e femoral);não devendo ser utilizados como rotina no paciente com COVID-19.
● Dessa forma, as seguintes terapias medicamentosas estão indicadas no tratamento do paciente hospitalizado com COVID- Episódios 19: Anticoagulantes em dose profilática para tromboembolismo venoso, em pacientes críticos (em uso de medicamentos vasoativos, terapia de substituição renal, cânula nasal de infecção associados ao cateteralto fluxo - CNAF, ventilação não invasiva - VNI - ou ventilação mecânica invasiva – VMI) com COVID-19, dois podendo ser usada heparina sódica não-fracionada (5.000 UI SC 8/8hs) ou mais por anoenoxaparina sódica (40 mg SC 1x dia), enquanto o paciente estiver hospitalizado; nos pacientes não-críticos (sem necessidade de medicamentos vasoativos, terapia de substituição renal, CNAF, VNI ou fungemiaVMI) com COVID-19, anticoagulação em doses terapêuticas, choque podendo ser heparina sódica não fracionada (bolus 80 UI/kg EV + manutenção 18 UI/kg/hora) ou SARA;enoxaparina sódica (1 mg/kg SC a cada 12 horas), enquanto o paciente estiver hospitalizado.
- Distúrbios hidroeletrolíticos refratários apesar ● Corticosteroides nos pacientes com uso de suporte clínico otimizado;O2 suplementar, sendo o uso preferencial de dexametasona intravenoso ou via oral, na dose de 6 mg/dia, por 10 dias.
- Doença hepática associada à NPT● Tocilizumabe (dose única de 8 mg/kg) em pacientes em uso de oxigênio suplementar por cateter nasal de baixo fluxo ou máscara. Pode ser administrada uma segunda dose de tocilizumabe, reversívelcaso não ocorra melhora entre 12h a 24 horas após uso do medicamento;
● Tocilizumabe (dose única de 8 mg/kg) 25- Déficit 38 ou baracitinibe (dose 4 mg/dia durante 14 dias)39-42 em pacientes em uso de crescimento e desenvolvimento CNAF ou VNI. Paratocilizumabe, caso não ocorra melhora em crianças.12 a 24 horas após uso do medicamento, uma segunda dose pode ser administrada;
Adicionalmente:
'''TRANSPLANTE MULTIVISCERAL● Os antimicrobianos não devem ser utilizados como rotina, devendo ser considerados somente naqueles pacientes com suspeita de infecção bacteriana associada.Há incertezas sobre a magnitude do benefício do rendesivir em pacientes hospitalizados com 19 COVID-19, em especial aqueles em uso de oxigênio suplementar por cateter nasal de baixo fluxo ou máscara. Apesar de não ser possível descartar potencial benefício, as incertezas associadas ao elevado custo não justificam seu uso como rotina. Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados, não devendo ser utilizados, sendo eles:''' compreende o transplante em bloco do estômagoazitromicina, cloroquina ou hidroxicloroquina, colchicina, complexo pancreato-duodenalivermectina, intestino delgado lopinavir + ritonavir e fígadoplasma convalescente.
'''Será indicado nas seguintes situações''': - Falência intestinal irreversível, complicada com falência hepática avançada (cirrose ou fibrose avançada), demonstrada por sinais clínicos de cirrose ou através de biópsia mostrando fibrose avançada ou cirrose. - Tumores benignos ou malignos de baixo grau, irresecáveis, envolvendo o mesentério, associados a metástases hepáticas, na ausência de doença extra-abdominal. Incluem-se aqui os tumores desmóides e neuroendócrinos. Na ausência de metástases hepáticas e comprometimento vascular celíaco, poderá ser realizado o TMV com preservação do fígado do receptor (multivisceral modificado). Para os tumores neuroendócrinos, a avaliação de metástases à distância deve seguir o protocolo já estabelecido para o transplante hepático; - Trombose difusa do sistema mesentérico-portal associada ou não à falência hepática, mesmo na ausência de falência intestinal; - Outras indicações não clássicas. '''TRANSPLANTE MULTIVISCERAL MODIFICADO:'''  Compreende o transplante em bloco do estômago, complexo pancreatoduodenal e intestino delgado. O fígado do receptor é preservado. Indicado em situações em que existe falência de múltiplos órgãos abdominais, exceto o fígado. Incluem-se aqui doenças motoras do aparelho digestivo (pseudo-obstrução intestinal, aganglionose extensa) e tumores do mesentério.  '''SELEÇÃO DE DOADORES:''' As ofertas de enxertos são de responsabilidade da Central de Transplantes da Secretaria Estadual de Saúde. São utilizados doadores com morte encefálica e consentimento familiar para doação de acordo com a Resolução nº 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina. == O Relatório de Recomendação da CONITEC == O Relatório da CONITEC (numero 835 de junho de 2023) de Recomendação do Procedimento Terapia fotodinâmica para tratamento de carcinoma basocelular superficial e nodular <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/procedimento-terapia-fotodinamica-para-tratamento-de-carcinoma-basocelular-superficial-e-nodular Recomendação do Procedimento Terapia fotodinâmica para tratamento de carcinoma basocelular superficial e nodular]</ref> se refere à avaliação da incorporação da terapia fotodinâmica para o tratamento de carcinoma basocelular superficial e nodular, demandada pelo Instituto de Física de São Carlos/Universidade de São Paulo (USP). Foi realizada avaliação crítica por colaborador externo da Secretaria-Executiva da Conitec (NATS Unifesp-D) dos estudos de eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário na perspectiva do Sistema Único de Saúde (SUS). == Recomendação Deliberação Final da Conitec == Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos presentes na 21ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 11/12/2024, deliberaram, por unanimidade, recomendar a incorporação do transplante de intestino delgado e do transplante multivisceral para o tratamento de pacientes com falência intestinal e demais indicações. Considerou-se as expectativas quanto à melhoria no acesso, na regulamentação e no financiamento e à expansão de profissionais e de centros de referência com a incorporação dos transplantes no SUS, além do impacto na ampliação das possibilidades terapêuticas, na melhora da funcionalidade e da reintegração social dos pacientes e no avanço da experiência nacional em transplantes complexos e em atender condições raras e de alta gravidade, apesar das limitações das evidências clínicas e econômicas apresentadas. == Decisão == A PORTARIA SECTICS/MS Nº 46, DE 5 DE setembro DE 2023 <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-46 PORTARIA SECTICS/MS Nº 46, DE 5 DE setembro DE 2023]</ref>, torna pública a '''decisão de incorporar''', no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a terapia fotodinâmica para tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular, conforme Protocolo de Uso do Ministério da Saúde.
Os membros da Conitec, presentes na sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de dezembro de 2022, deliberaram, por unanimidade, recomendar a atualização das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.
== Referências ==
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