Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2022"

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* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220317_relatorio_711_teste_elastase_pancreatica_fecal_fibrosecistica.pdf Relatório de recomentação Teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com Fibrose Cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220317_portaria_26.pdf SCTIE/MS Nº 26, DE 16 DE MARÇO DE 2022]
 
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220317_relatorio_711_teste_elastase_pancreatica_fecal_fibrosecistica.pdf Relatório de recomentação Teste de elastase pancreática fecal para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em pacientes com Fibrose Cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220317_portaria_26.pdf SCTIE/MS Nº 26, DE 16 DE MARÇO DE 2022]
  
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220401_relatorio_714_pep_epap_fibrosecistica.pdf Relatório de recomentação Equipamento Fisioterapia com dispositivo individual de pressão expiratória positiva do tipo máscara (PEP)/pressão
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* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220401_relatorio_714_pep_epap_fibrosecistica.pdf Relatório de recomentação Equipamento Fisioterapia com dispositivo individual de pressão expiratória positiva do tipo máscara (PEP)/pressão expiratória nas vias aéreas (EPAP) para o tratamento da Fibrose Cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220401_portaria_28.pdf SCTIE/MS nº 28/2022 - Publicada em 01/04/2022]
expiratória nas vias aéreas (EPAP) para o tratamento da Fibrose Cística] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220401_portaria_28.pdf SCTIE/MS nº 28/2022 - Publicada em 01/04/2022]
 

Edição das 19h28min de 4 de julho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.