Mudanças entre as edições de "Tratamento Hospitalar do Paciente com Covid-19 - Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos"
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- Critérios de inclusão: estão contemplados nestas Diretrizes Brasileiras adultos, de ambos os sexos, em tratamento em | - Critérios de inclusão: estão contemplados nestas Diretrizes Brasileiras adultos, de ambos os sexos, em tratamento em | ||
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- Critérios de exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem pacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar. | - Critérios de exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem pacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar. | ||
Edição das 18h46min de 1 de julho de 2025
Índice
Informações Sobre a Doença
A pandemia da COVID-19 impactou os sistemas de saúde em todo o mundo, sobrecarregando unidades hospitalares e desafiando a oferta de cuidado oportuno e qualificado. Embora a COVID-19 afete, principalmente, os pulmões, causando Síndrome do Desconforto Respiratório Agudo (SDRA), também pode afetar outros órgãos e desencadear alterações no sistema cardiovascular. Uma parcela dos pacientes com COVID-19 que necessitam hospitalização desenvolvem sepse, ou seja, disfunções orgânicas ameaçadoras à vida, dentre elas a disfunção do sistema cardiovascular. Pacientes com disfunção cardiovascular podem apresentam hipotensão ou sinais de hipoperfusão, requerendo monitoração e assistência hemodinâmica, podendo requerer fluidos, medicamentos vasoativos e terapia adjuvante como corticosteroides e bicarbonato.
Dados de internações por COVID-19 no SUS evidenciaram que características, como o aumento da idade, bem como o sexo masculino, etnia negra e parda e presença de doença cardiovascular, infecção bacteriana, insuficiência renal, câncer e infecção pelo HIV, aumentaram a probabilidade de letalidade hospitalar. Nesse sentido, torna-se essencial a aplicação de terapias de suporte eficazes e seguras, a fim de evitar a deterioração e a progressão de sintomas dos pacientes gravemente enfermos com COVID-19.
Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 4: Assistência hemodinâmica e medicamentos vasoativos
- Critérios de Inclusão:
A PORTARIA SCTIE/MS nº 07/2022 - Publicada em 26/01/2022 [2] aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_diretrizesbrasileiras_tratamentohopitalar_pacientecovid_capitulo4.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 4: Assistência hemodinâmica e medicamentos vasoativos.
- Critérios de inclusão: estão contemplados nestas Diretrizes Brasileiras adultos, de ambos os sexos, em tratamento em instituições de saúde, com suspeita clínica ou diagnóstico confirmado de infecção pelo SARS-CoV-2.
- Critérios de exclusão: as presentes Diretrizes Brasileiras não abrangem pacientes em tratamento ambulatorial ou domiciliar.
Abordagem Terapêutica
Os princípios gerais da analgesia e sedação no paciente com COVID-19 devem seguir os mesmos utilizados para pacientes sob ventilação mecânica por outras doenças críticas. Assim, sempre que possível, a analgo-sedação deve ser realizada seguindo um protocolo específico que seja adotado pela instituição, tendo em vista suas particularidades de organização.
Idealmente, este protocolo deve ter alvos pré-definidos de analgo-sedação e definir as funções de cada profissional que presta o cuidado ao paciente. De maneira geral, em pacientes com síndrome do desconforto respiratório do adulto (SDRA) leve ou sem SDRA, este alvo deve ser uma escala de RASS de 0 a -2. Em pacientes com SDRA moderada a grave, principalmente os que poderão utilizar bloqueadores neuromusculares (BNM), o alvo deve ser mais profundo (RASS -3 a -5), quando necessário para assegurar a ventilação protetora.
É importante também reforçar que primariamente deve-se garantir analgesia adequada para estes pacientes e, somente após a analgesia assegurada, utilizar medicamentos sedativos para atingir o alvo de analgo-sedação.
O pilar da analgesia nos pacientes COVID-19 sob ventilação mecânica são os opioides fortes com meia-vida curta. Assim, fentanil ou remifentanil (em baixas doses) são opções adequadas para infusão contínua. Na falta destes, morfina em infusão contínua ou intermitente pode ser um substituto adequado, porém com maior risco de acúmulo tecidual de metabólitos tóxicos, especialmente em pacientes com disfunção opções existem para minimizar o uso de opioides, como, por exemplo, uso de dose analgésica de dextrocetamina, dexmedetomidina, assim como analgésicos ou anti-inflamatórios simples.
Após assegurada analgesia adequada, a sedação é frequentemente necessária, principalmente nos pacientes com SDRA moderada a grave. Os principais medicamentos para atingir esse objetivo são o propofol e o midazolam. Pela sua meia-vida mais curta e benefício demonstrado em pacientes críticos, em geral quando comparado aos benzodiazepínicos, o propofol é o medicamento de escolha. Como alternativa ou em associação ao propofol, pode ser utilizado midazolam.
Algumas estratégias farmacológicas podem auxiliar na redução do consumo de medicamentos essenciais para a analgesia e sedação e podem ser instituídas de acordo com o quadro clínico do paciente (presença ou não de Delirium/agitação e/ou abstinência) e disponibilidade de suprimentos. Para maiores detalhes esta diretriz conta com figuras de sugestões de estratégias para analgo-sedação nas primeiras 48 horas de ventilação mecânica e após este período.
Deliberação Final
Os membros do Plenário da CONITEC, presentes na sua 102ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2021, deliberaram, por unanimidade, recomendar a aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do paciente com COVID-19 – Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva apresentadas no Relatório de Recomendação n° 672. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 668/2021.