Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2022"

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* '''Aprovação com Atualização:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso] - [https://www.gov.br/conitec/pt br/midias/relatorios/portaria/2022/20221229_portaria_sctie_ms_n180.pdf SCTIE/MS Nº 180 - Publicada em 28/012/2022]
 
* '''Aprovação com Atualização:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso] - [https://www.gov.br/conitec/pt br/midias/relatorios/portaria/2022/20221229_portaria_sctie_ms_n180.pdf SCTIE/MS Nº 180 - Publicada em 28/012/2022]
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* '''Aprovação de Diretriz:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/relatorio_diretrizesbrasileiras_tratamentohopitalar_pacientecovid_capitulo3.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 3: Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220126__portaria_sctie-ms_06.pdf SCTIE/MS nº 06/2022 - Publicada em 26/01/2022]

Edição das 17h49min de 1 de julho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.