Mudanças entre as edições de "Tratamento Medicamentoso Hospitalar do Paciente com Covid-19"

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==Informações Sobre a Doença==
  
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A doença do coronavírus 19 (COVID-19) é uma síndrome respiratória aguda grave causada pelo coronavírus 2 (SARS-CoV-2), identificado pela primeira vez em Wuhan, China, em dezembro de 2019. Com a escalada global de novos casos, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o surto pelo novo coronavírus uma Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional. No Brasil, o primeiro caso confirmado de COVID-19 foi notificado ao Ministério da Saúde (MS) em 26 de fevereiro de 2020.2 Em 11 de março de 2020, a OMS declarou
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a COVID-19 como uma pandemia. Desde então, a COVID-19 tornou-se uma preocupação mundial, exigindo esforços globais para a sua prevenção e controle.
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Na maioria dos casos, as pessoas com COVID-19 desenvolvem um quadro clínico leve da doença, com sintomas como febre, tosse seca e fadiga, de resolução autolimitada. No contexto de vacinação e surgimento de novas variantes, a evidência atual sugere uma queda substancial no
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risco de hospitalização e morte frente a variantes de SARS-CoV-2 prévias. No entanto, mesmo que o atual risco individual para doença grave com ômicron seja menor, uma maior transmissibilidade do vírus e o alto número de casos pode ainda resultar em um excesso cumulado de hospitalizações associadas a COVID-19 e suas complicações quando comparado a outras variantes.
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Pacientes com COVID-19 que necessitam de internação em UTI por insuficiência respiratória aguda determinada por pneumonia viral, geralmente apresentam aumento da frequência respiratória e hipoxemia, podendo evoluir para sepse e choque séptico,
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A alta transmissão das novas variantes do SARS-CoV-2, associadas às incertezas sobre a duração
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vírus, demandam tratamentos mais eficazes para o COVID-19.
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<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso]</ref>
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== Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso ==
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A [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221229_portaria_sctie_ms_n180.pdf PORTARIA SCTIE/MS 180/2022]
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<ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_79.pdf SCTIE/MS nº 79/2021 SCTIE/MS
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nº 79/2021 - Publicada em 03/01/2022]</ref> aprovou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221229_relatorio_db_-tratamentohospitalarmedicamentosocovid-19_798_final.pdf Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso].
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* '''Critérios de Inclusão:'''
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Esta PORTARIA SCTIE/MS Nº 79, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Tornou pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h.
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Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
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==Descrição do Procedimento==
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A trombectomia mecânica é um procedimento cirúrgico que inclui o uso de cateteres para conduzir um dispositivo até um vaso que apresenta uma oclusão por um coágulo obstrutivo ou material estranho. Os dispositivos a serem introduzidos podem ser um "stent" autoexpansível removível, que se integra ao trombo e depois é retirado, extraindo o trombo da circulação ou um sistema de aspiração que aspira o trombo, desobstruindo a artéria. Há uma série de técnicas diferentes para este procedimento. Este procedimento é detalhado no Manual de Codificação dos Procedimentos em Neurocirurgia (MCPN) da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN).
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E recomendada para pacientes que apresentam oclusão de grandes vasos na circulação anterior e atendam a critérios como: desequilíbrio entre as imagens clínicas, combinação do escore NIHSS e de achados nas imagens da TC por perfusão ou RNM ponderada por difusão.
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Contraindicações: Coagulopatia descompensada e contraindicação clínica (cirurgia recente, sangramento ativo, anormalidades de coagulação e história de trauma e hemorragia intracraniana) ou anestésica.
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Cuidados e Precauções: Deve-se tomar medidas de precauções para evitar as complicações do procedimento, que incluem: problemas no local de acesso (lesão de vasos / nervos, hematoma no local de acesso e infecção na virilha); complicações relacionadas ao dispositivo (vasoespasmo, perfuração e dissecção arterial, descolamento / posicionamento incorreto do dispositivo); hemorragia intracerebral sintomática; hemorragia subaracnóide; embolização em território de vaso novo ou alvo. Outras complicações incluem: relacionadas ao anestésico/contraste, hemorragia pós-operatória, hemorragia extracraniana e pseudoaneurisma.
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==Padronização do SUS==
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Conforme a tabela SIGTAP/SUS o código do procedimento cirúrgico:
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04.03.07.017-1 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA, é o "PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO TROMBO - INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE."
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== Referências ==
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Edição das 19h27min de 30 de junho de 2025

Informações Sobre a Doença

A doença do coronavírus 19 (COVID-19) é uma síndrome respiratória aguda grave causada pelo coronavírus 2 (SARS-CoV-2), identificado pela primeira vez em Wuhan, China, em dezembro de 2019. Com a escalada global de novos casos, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou o surto pelo novo coronavírus uma Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional. No Brasil, o primeiro caso confirmado de COVID-19 foi notificado ao Ministério da Saúde (MS) em 26 de fevereiro de 2020.2 Em 11 de março de 2020, a OMS declarou a COVID-19 como uma pandemia. Desde então, a COVID-19 tornou-se uma preocupação mundial, exigindo esforços globais para a sua prevenção e controle.

Na maioria dos casos, as pessoas com COVID-19 desenvolvem um quadro clínico leve da doença, com sintomas como febre, tosse seca e fadiga, de resolução autolimitada. No contexto de vacinação e surgimento de novas variantes, a evidência atual sugere uma queda substancial no risco de hospitalização e morte frente a variantes de SARS-CoV-2 prévias. No entanto, mesmo que o atual risco individual para doença grave com ômicron seja menor, uma maior transmissibilidade do vírus e o alto número de casos pode ainda resultar em um excesso cumulado de hospitalizações associadas a COVID-19 e suas complicações quando comparado a outras variantes.

Pacientes com COVID-19 que necessitam de internação em UTI por insuficiência respiratória aguda determinada por pneumonia viral, geralmente apresentam aumento da frequência respiratória e hipoxemia, podendo evoluir para sepse e choque séptico, falência de múltiplos órgãos, incluindo lesão renal aguda e lesão cardíaca. A alta transmissão das novas variantes do SARS-CoV-2, associadas às incertezas sobre a duração da proteção e a efetividade das vacinas atuais contra variantes e subvariantes emergentes do vírus, demandam tratamentos mais eficazes para o COVID-19.

[1]

Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso

A PORTARIA SCTIE/MS 180/2022 [2] aprovou o Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso.

  • Critérios de Inclusão:

Esta PORTARIA SCTIE/MS Nº 79, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 Tornou pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o uso da trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo com janela de sintomas maior do que 8h e menor que 24h.

Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Descrição do Procedimento

A trombectomia mecânica é um procedimento cirúrgico que inclui o uso de cateteres para conduzir um dispositivo até um vaso que apresenta uma oclusão por um coágulo obstrutivo ou material estranho. Os dispositivos a serem introduzidos podem ser um "stent" autoexpansível removível, que se integra ao trombo e depois é retirado, extraindo o trombo da circulação ou um sistema de aspiração que aspira o trombo, desobstruindo a artéria. Há uma série de técnicas diferentes para este procedimento. Este procedimento é detalhado no Manual de Codificação dos Procedimentos em Neurocirurgia (MCPN) da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN).

E recomendada para pacientes que apresentam oclusão de grandes vasos na circulação anterior e atendam a critérios como: desequilíbrio entre as imagens clínicas, combinação do escore NIHSS e de achados nas imagens da TC por perfusão ou RNM ponderada por difusão.

Contraindicações: Coagulopatia descompensada e contraindicação clínica (cirurgia recente, sangramento ativo, anormalidades de coagulação e história de trauma e hemorragia intracraniana) ou anestésica.

Cuidados e Precauções: Deve-se tomar medidas de precauções para evitar as complicações do procedimento, que incluem: problemas no local de acesso (lesão de vasos / nervos, hematoma no local de acesso e infecção na virilha); complicações relacionadas ao dispositivo (vasoespasmo, perfuração e dissecção arterial, descolamento / posicionamento incorreto do dispositivo); hemorragia intracerebral sintomática; hemorragia subaracnóide; embolização em território de vaso novo ou alvo. Outras complicações incluem: relacionadas ao anestésico/contraste, hemorragia pós-operatória, hemorragia extracraniana e pseudoaneurisma.

Padronização do SUS

Conforme a tabela SIGTAP/SUS o código do procedimento cirúrgico:

04.03.07.017-1 - TRATAMENTO DO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO AGUDO COM TROMBECTOMIA MECÂNICA, é o "PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO ENDOVASCULAR REALIZADO COM O APOIO DA ARTERIOGRAFIA PARA CONDUZIR DISPOSITIVOS ATÉ UMA ARTÉRIA CEREBRAL QUE ESTÁ OCLUÍDA E PROMOVER A RETIRADA DE TROMBO. UTILIZADO PARA A DESOBSTRUÇÃO INTRALUMINAL DO AVC ISQUÊMICO AGUDO EM GRANDES VASOS DA CIRCULAÇÃO ANTERIOR DE PACIENTES COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS, COM JANELA TERAPÊUTICA DE NO MÁXIMO 24 HORAS DE EVOLUÇÃO DOS SINTOMAS CONFORME ESCALA DO NATIONAL INSTITUTES OF HEALTH STROKE SCALE (NIHSS) NA ADMISSÃO. INCLUI CONJUNTO DE DISPOSITIVOS PARA A RETIRADA DO TROMBO - INCLUSIVE OS CATETERES GUIA DE BALÃO NEUROVASCULAR, INTRODUTOR NEUROVASCULAR LONGO E DE ACESSO DISTAL NEUROVASCULAR PARA ASPIRAÇÃO E O SISTEMA DE ASPIRAÇÃO, BEM COMO QUAISQUER OUTROS DISPOSITIVOS NECESSÁRIOS, QUER SEJAM DO TIPO STENT-RETRIEVER, DO TIPO ASPIRAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO TIPO DESENVOLVIDO PARA TAL FINALIDADE."

Referências

  1. Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Medicamentoso
  2. [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_79.pdf SCTIE/MS nº 79/2021 SCTIE/MS nº 79/2021 - Publicada em 03/01/2022]