Mudanças entre as edições de "Claritromicina"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Edição das 17h54min de 16 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Antimicrobiano (macrolídeo)

Nomes comerciais

Clabiosin, Clamicin, Clarineo, Claritab, Claritromax, Claritron, Helicocid, Innobac, Klaricid, Klaritril, Lagur, genéricos.

Principais informações

A claritromicina é um antibiótico macrolídeo indicado no tratamento de infecções do trato respiratório, pele e tecidos leves, otite média e na erradicação do Helicobacter Pylori [1]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A claritromicina comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

A claritromicina, comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.

A claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012