Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2023"

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* '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/procedimento-terapia-fotodinamica-para-tratamento-de-carcinoma-basocelular-superficial-e-nodular Terapia fotodinâmica para tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-46 SCTIE/MS nº 46/2023 - Publicada em 06/09/2023].
 
* '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/procedimento-terapia-fotodinamica-para-tratamento-de-carcinoma-basocelular-superficial-e-nodular Terapia fotodinâmica para tratamento de câncer de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial e nodular] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-46 SCTIE/MS nº 46/2023 - Publicada em 06/09/2023].
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* '''Ampliar o Uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20231123_Relatrio_858_Tomografia_por_emisso_de_positrons.pdf Tomografia computadorizada por emissão de pósitrons para pacientes com câncer de pulmão de células pequenas] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN66.pdf SCTIE/MS nº 66/2023 - Publicada em 23/11/2023].

Edição das 16h09min de 24 de junho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.