Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2023"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 4: Linha 4:
  
 
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio_816_tandem_homocistinuria.pdf Triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para a detecção da Homocistinúria Clássica (HCU)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_21.pdf SCTIE/MS nº 21/2023 - Publicada em 11/05/2023].
 
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio_816_tandem_homocistinuria.pdf Triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para a detecção da Homocistinúria Clássica (HCU)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_21.pdf SCTIE/MS nº 21/2023 - Publicada em 11/05/2023].
 +
 +
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio_817_mrpa_diagnostico_hipertensao-arterial.pdf Monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_22.pdf SCTIE/MS nº 22/2023 - Publicada em 11/05/2023].
 +
 +
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio_817_mrpa_diagnostico_hipertensao-arterial.pdf Monitorização residencial da pressão arterial para diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_22.pdf SCTIE/MS nº 22/2023 - Publicada em 11/05/2023].

Edição das 15h58min de 24 de junho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.