Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2023"

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* '''Incorporar no SUS:''' [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230418_Relatorio_814_Antigliadina_Doena_celiaca.pdf Teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca] - [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230418_portaria_dou_10.pdf SCTIE/MS nº 10/2023 - Publicada em 18/04/2023].
 
* '''Incorporar no SUS:''' [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230418_Relatorio_814_Antigliadina_Doena_celiaca.pdf Teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca] - [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230418_portaria_dou_10.pdf SCTIE/MS nº 10/2023 - Publicada em 18/04/2023].
  
 
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* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio_816_tandem_homocistinuria.pdf Triagem neonatal por espectrometria de massas em tandem (MS/MS) para a detecção da Homocistinúria Clássica (HCU)] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_21.pdf SCTIE/MS nº 21/2023 - Publicada em 11/05/2023].
* '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/relatrio_690_teste-molecular_hanseniase.pdf Teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_78.pdf SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022]
 

Edição das 15h54min de 24 de junho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.