Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2023"
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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011]. | A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011]. | ||
| − | * '''Incorporar no SUS:''' [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230418_Relatorio_814_Antigliadina_Doena_celiaca.pdf Teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca. - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_78.pdf SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022] | + | * '''Incorporar no SUS:''' [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230418_Relatorio_814_Antigliadina_Doena_celiaca.pdf Teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca] - [https://https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230418_portaria_dou_10.pdf SCTIE/MS nº 10/2023 - Publicada em 18/04/2023]. |
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| + | * '''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/relatrio_690_teste-molecular_hanseniase.pdf Teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_78.pdf SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022] | ||
Edição das 15h49min de 24 de junho de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS: Teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca - SCTIE/MS nº 10/2023 - Publicada em 18/04/2023.
- Incorporar no SUS: Teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos - SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022