Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2022"
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* '''Aprovar PCDT''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211230_relatorio_pcdt_prevencao_de_tromboembolismo_gestantes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_conjunta_23_republicada.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 23/2021 - Republicada em 03/01/2022] Erro | * '''Aprovar PCDT''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211230_relatorio_pcdt_prevencao_de_tromboembolismo_gestantes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_conjunta_23_republicada.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 23/2021 - Republicada em 03/01/2022] Erro | ||
| − | * '''Incorporar no SUS''' [ | + | * '''Incorporar no SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/relatrio_690_teste-molecular_hanseniase.pdf Teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_78.pdf SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022] Erro |
Edição das 20h30min de 18 de junho de 2025
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Aprovar PCDT Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia - Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 23/2021 - Republicada em 03/01/2022 Erro
- Incorporar no SUS Teste de biologia molecular de reação em cadeia polimerase em tempo real (qPCR) para a detecção qualitativa de marcadores específicos do material genético de Mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase, em amostras de biopsia de pele ou de nervos - SCTIE/MS nº 78/2021 - Publicada em 03/01/2022 Erro