Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2022"

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A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
 
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].
  
* '''Aprovar PCDT''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211230_relatorio_pcdt_prevencao_de_tromboembolismo_gestantes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_conjunta_23_republicada.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 23/2021 - Republicada em 03/01/2022]
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* '''Aprovar PCDT''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211230_relatorio_pcdt_prevencao_de_tromboembolismo_gestantes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20220103_portaria_conjunta_23_republicada.pdf Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 23/2021 - Republicada em 03/01/2022] Erro
  
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_589_trombectomia.pdf trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_05.pdf Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021] Erro
 
* '''Incorporar no SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210222_Relatorio_589_trombectomia.pdf trombectomia mecânica para acidente vascular cerebral isquêmico agudo] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210222_Portaria_05.pdf Portaria MS/SCTIE nº 5, de 19 de fevereiro de 2021] Erro

Edição das 20h10min de 18 de junho de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.