Mudanças entre as edições de "Alendronato de sódio"

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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)  

Edição das 17h48min de 16 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Derivado bifosfonado

Nomes comerciais

Alendil, Alendrin, Bonalen, Cleveron, Endronax, Endrox, Fosamax, Minusorb, Ossomax, Ostenan, Osteofar, Osteoform, Osteoral, Recalfe, Terost

Principais informações

Os fármacos bifosfonados são a primeira escolha no tratamento e na prevenção da osteoporose, devendo ser usados com suplementação de Cálcio, carbonato + Vitamina D. Eles inibem a reabsorção óssea, agindo nos osteoclastos ou nos seus precursores, levando a um aumento indireto na formação óssea.

O alendronato é usado no tratamento e na prevenção da osteoporose em mulheres em estágio pós-menopausa. Utilizado também em pacientes sintomáticos da doença de Paget, ou que apresentam risco de complicações futuras, ou ainda que apresentam níveis 2 vezes acima do limite normal de fosfatase alcalina. É indicado para o tratamento de osteoporose glicocorticóide-induzida em homens e mulheres com baixa densidade mineral óssea, os quais estejam recebendo dose diária maior ou igual a 7,5mg de prednisona (ou equivalente) [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alendronato de sódio de 10mg e 70mg, comprimido, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste fármaco é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004