'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*<span style="color:red">'''Considerações:''' a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraislegislacao/assistencialegislacao-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informespor-ceafassunto/informes-2023diaf/22422notas-notatecnicas-tecnica-n-36-2023-diafceaf-sps-ses-sc/file 2025 Nota Técnica nº 3611/2023 2025 - DIAF/SPS/SES/SC de 1530/1204/20232025], divulgou informações sobre acesso ao medicamento Omalizumabe 150 mg informou que o omalizumabe na apresentação de solução injetável pelo Componente Especializado da frasco-ampola foi descontinuada. Desta forma, a partir do mês de junho de 2025, as Unidades de Assistência Farmacêutica (CEAF)passarão a receber somente o omalizumabe 150mg/mL na apresentação de seringa preenchida.
==Ampliação de uso==
A [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-963-dupilumabe-omalizumabe Relatório de Recomendação nº 963], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-3-de-31-de-janeiro-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 03, de 31 de janeiro de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o omalizumabepara omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório associado a b2 agonista de
longa duração, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.