A seguinte Nota Técnica Nº39/2012 <ref> Disponível em: [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Out/10/omalizumabe(Xolair).pdf Nota Técnica Nº39/2012-MS]</ref> , retirada do Portal da Saúde, foi elaborada por médicos e farmacêuticos que fazem parte do corpo técnico e consultivo do Ministério da Saúde e possui caráter informativo, não se constituindo em Protocolo Clínico ou Diretriz Terapêutica. A Nota apresenta a política pública oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS e tem por objetivos subsidiar a defesa da União em juízo e tornar mais acessível, aos operadores jurídicos em geral, informações de cunho técnico e científico, disponibilizadas em documentos oficiais produzidos pelos órgãos competentes do SUS e/ou outras agências internacionais, sem substituí-los.== Registro na Anvisa ==
==Informações Gerais=='''SIM'''
Princípio Ativo'''Categoria: <strong> omalizumabe. </strong> Nomes Comerciais <ref> Saliente-se que:<UL type="square"><LI>Receituário com nome de Medicamento de Referência: pode-se dispensar o Medicamento de Referência ou o Medicamento Genérico.<LI>Receituário com nome de Medicamento Similar: pode-se dispensar apenas o Medicamento Similar.<LI>Receituário com nome do fármaco (DCB ou DCI): pode-se dispensar qualquer ''' medicamento das três categorias: Referência, Similar e Genérico.</UL>
'''Classe terapêutica:''' outros antialérgicos<strongref> Nesse sentido, a fim de minimizar o custo das ações judiciais envolvendo [https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos intercambiáveis, é de salutar importância a observância de possível alteração de prescrição médica. /372342?substancia=22825&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xolair ® - Registro ANVISA] </strongref>
Fontes: Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; RDC N° 84 de 19 de março de 2002; Resolução RDC N° 134/2003 e Resolução RDC N° 133/2003; Resolução RDC Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2007. Lei 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. </ref>: <strong> Xolair® </strong>== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
==O que é o omalizumabeMedicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=R03&showdescription=O omalizumabe é a substância ativa do medicamento com o nome comercial cima expostono Grupo ATC] </ref> - R03DX05 <ref>[https://atcddd. O omalizumabe é um anticorpo monoclonal humanizado derivado de DNA recombinante que se liga seletivamente à imunoglobulina E (IgE). Omalizumabe liga-se à IgE e evita a sua ligação ao receptor FceRI de alta afinidade, reduzindo assim a quantidade de IgE livre que está disponível para desencadear a cascata alérgicafhi.no/atc_ddd_index/?code=R03DX05 Código ATC] </ref>
Sua forma de apresentação é em frasco de 150mg e solvente para preparação de uma solução injetável.== Nomes comerciais ==
==O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA? Para qual finalidade?==Xolair ®
Sim, possui registro. Os usos aprovados pela ANVISA são:<OL><LI>Tratamento em pacientes com seis ou mais anos de idade com asma alérgica persistente moderada a grave cujos sintomas são inadequadamente controlados com corticosteróides inalatórios.</OL>== Indicações==
CASO o O medicamento seja usado fora de tais indicações, configurar-se-á uso fora da bula, não aprovado pela ANVISA, isto [[omalizumabe]] é, uso terapêutico do medicamento que a ANVISA não reconhece indicado como seguro e eficaz<ref>[https://consultas.anvisa.gov. Nesse sentido, o uso e as consequências clínicas de utilização desse br/#/bulario/q/?numeroRegistro=100680983 Bula do medicamento para tratamento não aprovado e não registrado na ANVISA é de responsabilidade Xolair ® - Bula do médico.profissional] </ref>:
==O medicamento possui preço registrado na Câmara *'''Asma Alérgica''': imunoterapia inespecífica anti-IgE indicado para adultos e crianças (acima de Regulação do Mercado 6 anos de Medicamentos – CMED?==idade) com asma alérgica persistente, moderada a grave cujos sintomas são inadequadamente controlados com corticosteroides inalatórios (CI);*'''Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal (RSCcPN)''': tratamento complementar com corticosteróides intranasais para o tratamento da rinossinusite crônica grave com pólipo nasal em pacientes adultos (acima de 18 anos) nos quais o tratamento com corticosteróides intranasais não promove o controle adequado da doença;*'''Urticária Crônica Espontânea (UCE)''': terapia adicional para uso adulto e pediátrico (acima de 12 anos de idade) em pacientes com urticária crônica espontânea refratária ao tratamento com anti-histamínicos H1.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, regulamentada pelo Decreto n° 4.766 de 26 de Junho de 2003, tem por finalidade a adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, voltados a promover a assistência farmacêutica à população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de medicamentos e a competitividade do setor.== Padronização no SUS ==
Consoante informações na página eletrônica da ANVISA <ref> ANVISA. Disponível em: [httphttps://portalbvsms.anvisasaude.gov.br/wpsbvs/portalpublicacoes/anvisa/home]relacao_nacional_medicamentos_2024. </ref>, o medicamento possui preço registrado na CMED <ref> ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q6B8pFm8AQ7gaEBAdzjIPjwqjCDyeMz388jPTdUvyI0wyDJxVAQA7-yfGA!!/?1dmy&urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/pos+pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais -+comercializacao+-+pos+-+uso/regulacao+de+marcado/assunto+de+interesse/mercado+de+medicamentos/listas+de+precos+de+medicamentos+03RENAME 2024]. Acesso em 14/05/2012. </ref>, <ref> ANVISA. Disponível em: [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/61b903004745787285b7d53fbc4c6735/Lista_conformidade_020512.pdf?MOD=AJPERES]. Acesso em: 14/05/2012. </ref>.
==Há estudo [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-saes-sectics-no-32.pdf Portaria Conjunta SAES/SECTICS/MS nº 32, de Revisão Sistemática para o medicamento desta Nota Técnica?==20 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-conjunta-saes-sectics-no-32-pcdt-asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma]
Estudo realizado por Walker et al., 2011 apresenta um resumo do relatório de revisão de evidências ==Informações sobre a eficácia clínica e custo-efetividade do omalizumabe para o tratamento da asma persistente grave em crianças de 6-11 anos, com base na apresentação de provas da Novartis Pharmaceutical UK Ltd para o Instituto Nacional de Saúde e Excelência clínica (NICE). Como resultado, a terapia com omalizumabe foi associada com uma redução estatisticamente significativa na taxa de exacerbações clinicamente significativas, mas a redução da taxa de exacerbações clinicamente graves não foi estatisticamente significativa. Os resultados do modelo econômico indicaram que o omalizumabe, adicionado à terapia padrão (corticoides inaldos mais agonistas beta de longa duração) em comparação com a terapia padrão sozinha, não se mostrou custo-efetiva, tanto na população em geral ou de um subgrupo de pacientes hospitalizados. A orientação dada NICE é que o omalizumabe não é recomendado para o tratamento da asma alérgica grave persistente em crianças de 6-11 anos. 5medicamento==
Em um outro estudo, foram observadas neoplasias malignas em 20 dos 4O medicamento [[omalizumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Asma - CID10 J45.127 (0e J45.8''',5%) indivíduos tratados com omalizumabe em comparação com 5 indivíduos de 2236 por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (0,2%CEAF) com placebo]], no controle da asma '''na apresentação de 150 mg/mL solução injetável e outras doenças alérgicas. Um possível aumento no risco seringa preenchida''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de câncer ainda não pode ser descartadoinclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, a exposição a longo prazo com omalizumabe precisa ser estudada principalmente em pacientes que tem risco de desenvolver câncerinclui <span style="color:red">'''idade maior que 06 anos.'''</span> [https://www.saude.sc.gov. Também foram relatados casos de anafilaxiabr/index. 6 Além disso, php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o tratamento com omalizumabe é inconveniente, pois exige uso medicamento compõe a Relação Estadual de injeções subcutâneas e possui um custo elevadoMedicamentos do CEAF/SC. 7
Uma revisão sistemática realizada por Bahadori et al., 2010 avaliou o custo-efetividade Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do tratamento CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da asma e relatou que a terapia de manutenção com corticosteróides inalados é muito rentável. Em pacientes asmáticos não controlados com corticosteróides, a combinação de um corticosteróides / agonista betaAssistência Farmacêutica -2 representa um tratamento seguro e custo-efetivo. A estratégia simplificada usando budesonida* e formoterol* para manutenção e alívio também foi encontrada para ser tão custo-efetiva como o salmeterol / fluticasona além de salbutamol*CEAF]].8
O risco-benefício '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do omalizumabe é negativoCEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, dessa forma a utilização dos tratamentos padrões é mais garantida receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o pacientena sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. 9
*<span style==A Comissão Nacional "color:red">'''Considerações:''' a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 11/2025 - DIAF/SPS/SES/SC de Incorporação 30/04/2025], informou que o omalizumabe na apresentação de Tecnologias no SUS tem algum posicionamento solução injetável frasco-ampola foi descontinuada. Desta forma, a respeito partir do medicamento desta Nota Técnica?==mês de junho de 2025, as Unidades de Assistência Farmacêutica passarão a receber somente o omalizumabe 150mg/mL na apresentação de seringa preenchida.
A Comissão Nacional ==Ampliação de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC-SUS10 é um órgão criado pela Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, e regulamentado pelo Decreto Presidencial n° 7.646 de 21 de Dezembro de 2011, tendo por finalidade assessorar o Ministério da Saúde no processo de incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.uso==
A [[CONITEC]] por meio do [https:/MS é um órgão federal novo, criado pela Lei n° 12/www.gov.401br/2011 e regulamentado conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-963-dupilumabe-omalizumabe Relatório de Recomendação nº 963], aprovado pelo Decreto Presidencial n° 7Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.646 br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-3-de 21 -31-de Dezembro -janeiro-de 2011, substituindo a antiga CITEC-2025 Portaria SECTICS/MSnº 03, regida, ao tempo de sua existência, pela revogada Portaria n° 2.58731 de janeiro de 2025], tornou pública a decisão de 30 '''incorporar o omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de outubro corticoide inalatório associado a b2 agonista de 2008longa duração, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde'''.
A CONITECConforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-SUS2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], quando desempenhando o prazo máximo para efetivar a atribuição oferta ao SUS é de analisar tecnologias de saúde, deverá levar em conta, necessariamente, os seguintes aspectos: as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade cento e oitenta dias (180 dias) a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo de incorporação, bem assim a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que partir da publicação da portaria. Este prazo se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.faz necessário para os trâmites operacionais:
Dispõe - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a Lei n° 12aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">.401De acordo com a pactuação acordada na [https:/2011 que a incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art/www.gov. 19br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2025/pactuacao-financeira-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento -medicamentos-no-ceaf-e oitenta) dias, contados -do-medicamento-deferiprona.pdf 4ª Reunião da data do protocolo do pedidoCIT de abril de 2025], admitindo-se o medicamento passa a prorrogação por 90 pertencer ao '''Grupo 1B''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (noventaCEAF) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem.
Nesse sentido, quando submetido à - elaboração ou atualização pela CONITEC-SUS um processo de análise Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de incorporação de tecnologia, esse órgão dispõe de 180 dias para analisá-lo, contados da data do protocolo do pedido, podendo prorrogar por mais 90 dias a análise, caso as circunstâncias do caso exigirem.11uso racional;
O medicamento desta Nota Técnica já foi analisado pela CONITEC-publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS, para que recomenda por <strong> NÃO INCOPORAR A REFERIDA TECNOLOGIA NO ÂMBITO DO SUS </strong>, nos termos dos documentos em anexo.seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Assim, consoante ao recomendado pela CONITEC em relação a solicitação de incorporação do medicamento omalizumabe para o tratamento da asma alérgica grave não controlada, passa-se a expor os motivos principais asseverados processo licitatório para NÃO INCOPORAR A REFERIDA TECNOLOGIA NO ÂMBITO DO SUS:aquisição;
“Os membros - envio efetivo da CONITEC presentes na 8ª reunião do dia 06/09/2012 apreciaram a proposta de incorporação do omalizumabe para o tratamento da asma gravetecnologia ao Estado.
As referências disponíveis até o momento mostram que o omalizumabe reduz a taxa de exacerbações quando adicionado à terapia padrão<span style="color:blue">Portanto, em relação ao placebo ou terapia padrão isolada, em pacientes com asma moderada a grave, porém apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no caso -3-de casos -31-de asma grave que é a indicação proposta, os benefícios não têm significância estatística. Os estudos disponíveis foram -janeiro-de no máximo 1 ano (52 semanas) de duração-2025 Portaria SECTICS/MS nº 03, portanto, é necessário que se estabeleça o perfil de segurança 31 de omalizumabe em um período maior janeiro de tempo2025], principalmente devido ao risco das reações adversas raras, mas graveso medicamento dupilumabe para o tratamento da asma grave com fenótipo T2 alto alérgica, não controlada apesar do uso de anafilaxia e neoplasias. Além disso, é necessário observar corticosteroide inalatório associado a necessidade b2 agonista de administração das doses do medicamento sob supervisão médicalonga duração, devido ao risco de anafilaxia, e ainda não se isso influenciaria encontra disponível para a adesão população por meio do paciente ao tratamentoSUS.'''</span>
Em relação ao uso do medicamento em crianças, a adesão ao tratamento pode ser comprometida devido à forma de administração do medicamento pela via subcutânea. Todos os estudos ==Alternativas terapêuticas disponíveis de omalizumabe incluíram somente pacientes que demonstraram sensibilidade nos testes cutâneos a pelo menos um aero-alérgenos perene e apresentaram níveis elevados de IgE sérica. Além disso, para estabelecimento da dose ideal de omalizumabe, há necessidade de realização de dosagem de IgE sérica. Portanto, o custo desses testes teriam que ser adicionados ao custo de tratamento de um paciente com omalizumabe.no SUS==
Assim, os membros da CONITEC presentes decidiram, por unanimidade, pela não incorporação Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento omalizumabe para Asma Graveconsultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) para o tratamento da urticária crônica refratária ao tratamento com anti-histamínicos H1:'''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.” 12pdf RENAME 2024]</ref>
==Quais foram os alertas sanitários emitidos para o omalizumabe?==*[[Loratadina]]
Foi solicitado pelo FDA que um alerta sobre possível causa de anafilaxia fosse adicionado na rotulagem. O alerta inclui a possibilidade de desenvolver anafilaxia após qualquer dose do omalizumabe.13*[[Prednisolona, fosfato sódico|Prednisolona]]
Também será avaliado pelo FDA o risco de possíveis eventos cardiovasculares e cerebrovasculares. O omalizumabe sugere um aumento desproporcional das doenças cardíaca isquêmica, arritmias, cardiomiopatia, insuficiência cardíaca, hipertensão pulmonar, distúrbio cerebrovascular, eventos embólicos e trombóticos em comparação ao grupo controle de pacientes no qual não recebem medicamento.14*[[Prednisona]]
==Quais '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os paísesusuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, com sistemas públicos de saúde semelhantes ao 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do Brasilusuário à assistência farmacêutica, já analisaram e não asseguraram a dispensação desde que questões de saúde pública do medicamento?==o justifiquem.
Para a análise dessa questão, foi considerado ==Informações sobre o País Canadá que possui sistema público de saúde semelhante ao do Brasil, ou seja, universal, e que NÃO RECOMENDA a incorporação Omalizumabe- Xolair® em seus sistemas públicos de saúde.15financiamento==
Ensaios clínicos controlados, duplo<span style="color:red">'''O medicamento omalizumabe pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-cego e randomizados, relataram não haver significância estatística em exacerbações de asma grave nas hospitalizações e emergências no uso -medicamentos Grupo 1B] do medicamento, além disso, acreditam Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento dos medicamentos que compõem o omalizumabe não grupo 1B é custo-efetivo. O tratamento geralmente recomendado de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para pacientes com asma persistente, consiste em esteroides inalatórios e agonistas beta-2aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.12
==Quais são '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os efeitos colaterais casos de refratariedade ou intolerância a primeira e os riscos associados ao medicamento?==/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
Os efeitos indesejáveis observados mais frequentemente em adultos A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e adolescentes com 12 anos dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de idade ou maisSaúde. Independentemente do Grupo, foram: reações o fornecimento de medicamentos padronizados no local CEAF deve obedecer aos critérios de injeçãodiagnóstico, incluindo dorindicação de tratamento, inchaço, eritema inclusão e pruridoexclusão de pacientes, cefaleiaesquemas terapêuticos, reações alérgicas de tipo I locais ou sistémicasmonitoramento, incluindo anafilaxia acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e choque anafiláticoDiretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, utilização de omalizumabe, após inicio do tratamentoabrangência nacional <ref>[https://www. A IgE pode estar envolvida na resposta imunológica a algumas infecções helmínticasgov. Um estudo, controlado por placebo, mostrou que pacientes com alto risco crónico de infecções helmínticas têm uma taxa de infecção ligeiramente aumentada com o omalizumabe, embora o decurso, gravidade e resposta ao tratamento br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da infecção não tenham sido alterados. Deve ser garantido cuidado a pacientes com alto risco de infecção helmínticaAssistência Farmacêutica] </ref>.16
<span style==O que "color:blue">'''Para mais informações sobre o SUS oferece para as doenças tratadas pelo medicamento?==financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos: sulfato de salbutamol (agonista beta2), brometo de ipratrópio, dipropionato de beclometasona, fosfato sódico de prednisolona, prednisona, budesonida (corticoides) e o insumo cloreto de sódio solução nasal 0,9%, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS n°4.217 de 28 de dezembro de 2010. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, cabendo exclusivamente ao Município a aquisição e dispensação destes medicamentos. Ressalte-se apenas a regra excepcional que estabelece financiamento e aquisição centralizada pela União de alguns medicamentos: são eles: insulina humana NPH, insulina humana regular, acetato de medroxiprogesterona, norestiterona + estradiol, etinilestradiol + levonorgestrel, levonorgestrel, norestiterona, diafragma, dispositivo intra-uterino e preservativo masculino. Para Asma (CID10: J45.0, J45.1, J45.8), o SUS oferece tratamento medicamentoso por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 2.981, de 26 de novembro de 2009. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 709, de 17 de dezembro de 2010, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamento da enfermidade. 17==Referências==
Segundo tais normas, editadas em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às
Secretarias Estaduais de Saúde - SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que
fazem parte desse Componente e:
À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.
À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à
população os medicamentos do Grupo 1B.
Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2.
Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da
Assistência Farmacêutica.
Os medicamentos disponibilizados são: beclometasona; budesonida (corticoides); fenoterol
(agonista beta2); formoterol (agonista beta2); a associação de formoterol + budesonida;
salbutamol; salmeterol que pertencem ao grupo 2 cujo financiamento é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''