==Classe terapêuticaRegistro na ANVISA=='''SIM'''
Insumo'''Categoria:''' produtos para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/q/?nomeProduto=agulha%20para%20caneta%20de%20insulina Consulta ANVISA] </ref>
==Nomes comerciais==
BD® Ultra-Fine, Inject-Ease ®, G-Tech ®, UNIQMED ®, MEDLEVENSOHN ®, INSULCARE ®, Testline ®Testline®, Medfine Plus ®Plus®
==Principais informações==
As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm12mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
==Informações sobre o medicamento/alternativasinsumo==
* <span style="color:blue">'''O insumo [[agulha Agulhas para caneta de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nem à [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro Canetas de 2007], a qual define o elenco de medicamentos Insulina humana NPH e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus.Insulina humana Regular'''</span>
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do De acordo com a [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03saude/_Ato2015pt-2018br/composicao/sectics/2016daf/Decretocbaf/D8901.htm#art9 Decreto medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 8.901169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de 10 atualizar sobre a aquisição de novembro canetas/tubetes de 2016]insulinas '''serão disponibilizadas <span style="color:red">canetas de insulina humana NPH e Regular</span>, cuja dispensação deverá ocorrer para indivíduos com Diabetes ''Mellitus'' tipo 1 ou 2, de <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a atualização 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional Saúde fornecerá agulhas de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, a qual tem por objetivo assessorar o parte do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/medicamentos-e-insumos-adquiridos-pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT-ms/arquivos/nota-tecnica-no-169-2022 Nota Técnica nº 169/2022 - CGAFB/DAF/SCTIE/MS] </ref>.
Sendo assimA distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de 10 mL, o referido insumoou seja, entrega às Secretarias Estaduais de Saúde para posterior envio aos seus respectivos municípios, uma vez que, por não estar padronizado em nenhum a dispensação dos Componentes mesmos deverá ocorrer no âmbito da Assistência FarmacêuticaAtenção Básica. Portanto, o acesso as canetas de insulinas humanas NPH e Regular se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, não é fornecido pelo Estadodocumento de identificação e cartão do SUS.
* <span style="color:blue">'''Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação rápida (Insulina Lispro, Insulina Asparte e Insulina Glulisina)'''</span>
*Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2018 Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação das insulinas análogas de ação rápida (asparte '''ou''' lispro '''ou''' glulisina) para distribuição aos estados, no âmbito do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''', para o atendimento dos pacientes portadores de '''Diabetes ''Mellitus''Consideraçõestipo 1.'''Recentemente Assim, a Comissão Nacional disponibilidade do tipo de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. '''<span style="color:red"> <span style="color:red"> Conforme a [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/sctielegislacao/2017legislacao-por-assunto/prt0011_14_03_2017.html Portaria MSdiaf/SCTIE notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 1101/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de 13 ação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]], para pacientes que possuam mais de março 3 anos de 2017idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte] ]</span>. * <span style="color:blue">'''Agulhas para Canetas de Insulinas análogas de ação prolongada (Insulina Glargina e do Insulina Degluteca)'''</span> Conforme a [httphttps://conitecwww.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/Relatoriospt/2017legislacao/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulinalegislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 02/2025 - DIAF/SAS/SES/SC] tornou pública , o Ministério da Saúde realizou a decisão incorporação das insulinas análogas de ''incorporar [[caneta ação prolongada (glargina ou degludeca) para injeção de insulina]] humana NPH e insulina humana regular distribuição aos estados, no âmbito do Sistema Único de Saúde do '''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (SUSCEAF), para o atendimento dos pacientes portadores de Diabetes ''Mellitus''. tipo 1'''Porém. Assim, neste Relatório a disponibilidade do tipo de Recomendação não há informações referentes à disponibilização insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. <span style="color:red"> De acordo com a referida [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica], a insulina análoga de ação prolongada fornecida atualmente é a [[agulha Insulina Glargina]], para caneta pacientes que possuam mais de 2 anos de idade. Para pacientes de 1 a 2 anos de idade, a insulinafornecida atualmente é a [[Insulina degludeca]] para </span>. '''Obs:''' Para os pacientes que vierem a ser contemplados com casos de utilização de frascos, atualmente, há a opção de [[caneta Seringas com agulha acoplada para injeção aplicação de insulina]].'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''