==Nomes comerciais==
Dexfer ®, Endofer ®, Ferro ®, Myrafer ®, Nenfy ®, Nor-1 ®, Noripurum ®, Ultrafer ®
== Indicações ==
O medicamento '''ferripolimaltose''' é indicado para o tratamento das síndromes ferropênicas latentes e moderadas; anemias ferroprivas devido a subnutrição e/ou carências alimentares qualitativas e quantitativas; anemias das síndromes disabsortivas intestinais; anemia ferropriva da gravidez e da lactação; anemia por hemorragias agudas ou crônicas e em condições nas quais seja conveniente uma suplementação dos fatores hematogênicos. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/qmedicamentos/3197975?numeroRegistrosubstancia=23414&situacaoRegistro=115240013 V Bula do medicamento Noripurum ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/08/2023</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230511_relatorio-813-ferripolimaltose_anemia_df.pdf Relatório de Recomendação nº 813], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], tornou pública a decisão de '''incorporar a ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o O medicamento '''ferripolimaltose''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011Componente Básico da Assistência Farmacêutica -2014CBAF]], '''nas apresentações 50 mg/2011mL (solução oral), 10 mg/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento mL (xarope) e oitenta dias 100 mg (180 diascomprimido mastigável) a partir da publicação da portaria'''. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
- elaboração ou atualização pela CONITEC O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Protocolo Clínico Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso racional;exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar == Informações sobre o sistema que gerencia o CEAF;financiamento do medicamento ==
- processo licitatório O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para aquisição;compor o financiamento tripartite da atenção básica.
- envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230511_portaria_dou_17.pdf Portaria SECTICS/MS nº 17, de 10 de maio de 2023], o medicamento '''ferripolimaltose''' para Cabe destacar que o tratamento de pacientes com anemia município tem por deficiência responsabilidade executar os serviços de ferro e intolerância ao sulfato ferrosoatenção básica à saúde, ainda não se encontra disponível para englobando a população por meio do SUS.</span> == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes aquisição e o fornecimento dos medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso pertencentes ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e/ou pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). No CEAF disponível para o tratamento da anemia na doença renal crônica:''' <ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoessaudelegis/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 23gm/08/2023<2017/ref><ref>[https://wwwprt2436_22_09_2017.govhtml Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.br/conitec/pt-br/midias/20220128_rename_2022.pdf RENAME 2022] Acesso em 23/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2014/pcdt_anemia_deficienciaferro_2014.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas 436, de 21 de Anemia por deficiência setembro de ferro2017] Acesso em 23/08/2023</ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_irc_ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica] Acesso em 23/08/2023</ref> *[[Sulfato ferroso]] (CBAF) *[[Sacarato de hidróxido férrico]] (CEAF) Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''