Alterações

Insulina Lispro

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Indicações
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AB04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000195839535/1380540?substancia=5540 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Admelog ® - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Humalog ®, Humalog ® MixMedicamentos usados em diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB04 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
A Admelog ®, Humalog ® == Indicações == O medicamento '''Insulina insulina lispro''' é indicada indicado no tratamento de pacientes com ''Diabetes diabetes mellitus'' para o controle da hiperglicemia. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2772182018&pIdAnexonumeroRegistro=10523909 112600008 Bula do medicamento Humalog ® - Bula do profissional] Acesso 19/03/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1== Informações sobre o medicamento ==
[http://bvsmsO medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.saude3, E10.gov4, E10.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_20175, E10.html Portaria de Consolidação nº 6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 28 100 UI/mL solução injetável com sistema de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre aplicação''', sendo necessário o financiamento e a transferência preenchimento dos recursos federais para as ações critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente, a [[http://bvsms.saude.govInsulina Asparte]] e Insulina Lispro estão disponíveis no CEAF.br/bvs/saudelegis/gm/2017</prc0002_03_10_2017.html Portaria span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de Consolidação nº 2insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de 28 de setembro escolha de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais marca e quando houver troca no tipo de saúde insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do Sistema Único de Saúdecadastro da solicitação (LME e receita).
[http://bvsms*'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0008_16_03_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, de 15 de março de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1]'''
*<span style==Informações sobre o medicamento=="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a Insulina Lispro, para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a [[Insulina Asparte]]</span>.
O medicamento *'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro e glulisina''' está padronizado pelo quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde para '''portadores de Diabete melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável - 3mL) com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação de == Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida - asparte, lispro e glulisina - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI/mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.'' Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.==
'''Tanto a Insulina Lispro quanto a [[Insulina Asparte]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] </ref>.
''Cabe salientar que tanto a '''insulina lispro''' quanto a insulina asparte são insulinas análogas == Ampliação de ação rápida e possuem tempos de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração do efeito terapêutico (3-5 h) iguais <ref> [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1] Acesso em: 22/10/2018</ref> <ref> [https://www.diabetes.org.br/profissionais/images/2017/diretrizes/diretrizes-sbd-2017-2018.pdf Diretrizes Sociedade Brasileira de Diabetes 2017-2018] Acesso em: 22/10/2018</ref>. '''Desta maneira, a insulina asparte poderá ser intercambiável com as demais insulinas análogas (lispro e glulisina), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.uso ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de Recomendação nº 949], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
'''Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. A disponibilização da [Conforme determina o [Insulina Asparte]] está condicionada a entrega das agulhas por parte do Ministério da Saúde, na qual tem data prevista para 19https:/11/18www. Desta maneira, a disponibilidade à população será posterior a esta dataplanalto.gov. Entretanto, desde 16br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/10d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2018 2011], o medicamento já está disponível prazo máximo para solicitação por meio do CEAF, independentemente efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da agulhaportaria.''' Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/2025/fevereiro/resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025], <span style="color:red">o medicamento insulina de ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade.
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA</span> ==Informações sobre o financiamento do medicamento== <span style="color:red">''' por meio A insulina análoga de ação rápida (Asparte, Lispro ou Glulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF ).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, documentospor aqueles indicados para doenças mais complexas, receita, termo para os casos de consentimento refratariedade ou intolerância a primeira e laudo médico, entre outros) para solicitação /ou segunda linha de tratamento e possibilidade por aqueles que se incluem em ações de deferimento do medicamentodesenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC'''  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e estando 1B) é das Secretarias Estaduais de acordo com Saúde. Independentemente do Grupo, o protocolofornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, serão liberados inclusão e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade exclusão de saúde pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e serão entregues conforme Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o tempo previsto para cada tratamentofinanciamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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