Alterações

Indicações
== Indicações ==
O medicamento '''Insulina Lisproinsulina lispro''' é indicado no tratamento de pacientes com Diabetes ''diabetes mellitus'' para o controle da hiperglicemia <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=112600008 Bula do medicamento Humalog ® - Bula do profissional] </ref>.
== Informações sobre o medicamento ==
==Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)'''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref>:
*[[Insulina Humana Regular]] (CBAF)
*Insulinas análogas de ação rápida ([[Insulina Asparte]], [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]]) (CEAF) – ''para o tratamento de Diabete Melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9;''
 
'' '''Importante:''' <span style="color:red">Tanto a associação de Insulina lispro + Insulina lispro protamina, quanto as insulinas fornecidas pelo CEAF (Asparte, Lispro ou Glulisina) são [[insulinas análogas de ação rápida]], diferindo-se apenas por características farmacocinéticas. Assim, a insulina análoga de ação rápida fornecida pelo CEAF (atualmente as Insulinas [[Insulina Asparte|Asparte]] e [[Insulina Lispro|Lispro]]) podem ser alternativas à associação de Insulina lispro + Insulina lispro protamina, desde que haja ciência e parecer do médico(a) prescritor(a).''</span>
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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