'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351183811201612/?substancia=5532&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fiasp ® (Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch®) - Registro ANVISA] Acesso 28/06/2021</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510102980062/2762286?substancia=5532&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento NovoRapid ® (FlexPen ®; Penfill ®) - Registro ANVISA] Acesso 28/06/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Medicamentos usados em no diabetes <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 13/05/2020</ref> - A10AD05 A10AB05 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AD05 A10AB05 Código ATC] Acesso 13/05/2020 </ref>
== Nomes comerciais ==
NovoRapid Kirsty ® FlexPen , Novomix 30 ®; NovoRapid , Novorapid ® Penfill ® Fiasp ®; Fiasp ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®;
== Indicações ==
O medicamento '''insulina asparte''' é indicado para o tratamento de diabetes mellitus <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351183811201612q/?substancianumeroRegistro=5532&situacaoRegistro=V 117660017 Bula dos medicamentos Fiasp ® (Fiasp do medicamento Novomix 30 ® Penfill ®; Fiasp ® FlexTouch ®), NovoRapid ® (NovoRapid ® FlexPen ®; NovoRapid ® Penfill ®) - Bula do profissionalProfissional] Acesso 28/06/2021</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariaSCTIE_SASportaria_conjunta_saes-17sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE /MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/Portariaportaria-Conjuntaconjunta-PCDTpcdt-Diabetediabete-Melitomelito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Mellito tipo Melito Tipo 1]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2018/14341-nota-tecnica-10-2018-diaf-suv-ses-sc/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SC], o Ministério da Saúde realizou a incorporação de insulina análoga de ação rápida - para distribuição aos estados no âmbito do Componente Especializado ''' está padronizado pelo Ministério da Assistência Farmacêutica (CEAF) Saúde para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E100E10.0, E101E10.1, E102E10.2, E103E10.3, E104E10.4, E105E10.5, E106E10.6, E107E10.7, E108 e E109E10.8, E10. 9'''A disponibilidade , por meio do tipo de insulina dependerá [[Componente Especializado da aquisição do Ministério da Saúde. Podendo ser uma das três padronizadas no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1 Assistência Farmacêutica (glulisina, asparte ou lisproCEAF). <span style="color:red"> Atualmente somente a [[Insulina Glulisina]] está disponível no CEAF.<, '''na apresentação de 100 UI/span>mL solução injetável com sistema de aplicação''' As solicitações deverão estar em conformidade com , sendo necessário o tipo preenchimento dos critérios de insulina ofertada inclusão definidos pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca Protocolo Clínico e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro Diretrizes Terapêuticas – PCDT da solicitação (LME e receita)doença.
''Conforme [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-'A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18318-nota-tecnica-16-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 16/2021 DIAF/SUV/SES/SC]Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> o Ministério da Saúde realizou Atualmente, a compra da Insulina Glulisina para fornecimento no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I a partir de junho de 2021. Assim sendo a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente pelo CEAF é a Asparte e [[Insulina GlulisinaLispro]] 100 UI mL tubete 3 mL, com sistema de aplicaçãoestão disponíveis no CEAF.''</span>Cabe salientar que, tanto a '''As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina asparte''' quanto a [[insulina glulisina]]ofertada pelo Ministério da Saúde, são insulinas análogas sem possibilidade de ação rápida escolha de marca e possuem tempos quando houver troca no tipo de início de ação (5-15 min), pico de ação (0,5-2 h) e duração insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do efeito terapêutico cadastro da solicitação (3-5 h) iguais<ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/PCDT_DM_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] Acesso 28/06/2021</ref>. '''Desta maneira, a insulina glulisina poderá ser uma alternativa às demais insulinas análogas (lispro LME e aspartereceita), desde que tenha ciência e parecer do médico prescritor'''.''
*'''Vale lembrar que tanto a aquisição Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina de ação rápida, quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúdedisponibilizada pelo CEAF.'''.
*<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraislegislacao/vigilancialegislacao-empor-saudeassunto/assistencia-farmaceuticadiaf/componentenotas-especializadotecnicas-daceaf-assistencia2025 Nota Técnica nº 01/2025 -farmaceutica-ceafDIAF/SAS/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceafSES/14317-relacao-estadual-SC], a insulina análoga de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aquiação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]] , para verificar se o medicamento compõe pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a Relação Estadual de Medicamentos do CEAFInsulina Asparte.</SC.span>
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados *'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para as solicitações sua aplicação, são de medicamentos responsabilidade do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado Ministério da Assistência Farmacêutica - CEAF]]Saúde.'''
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
== Informações específicas sobre a Insulina Asparte da marca FIASP ® Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida ==
Formulações contendo Nicotinamida, como exemplo '''Tanto a Insulina Asparte com nome comercial '''FIASP ®quanto a [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, apresentam diferenças farmacocinéticas quando comparada não há evidências que impossibilitem a Insulina transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte sem esses complementose Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1. A relevância dessas diferenças na terapêutica pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do paciente devem ser avaliadas pelo médico que acompanha o pacienteDiabete Melito Tipo 1] </ref>.
== Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de Recomendação nº 949], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''Insulina Asparte FIASP ®os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' não consta na Conforme determina o [httphttps://www.saude.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.phphtm Art. 25 do Decreto 7.646/informacoes2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: -gerais-documentospactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [https://www.gov.br/vigilancia-em-saude/assistenciapt-farmaceuticabr/componenteacesso-especializadoa-dainformacao/gestao-assistenciado-farmaceuticasus/articulacao-ceafinterfederativa/informes-ceafcit/informespautas-2018/14341de-notareunioes-tecnicae-10resumos/2025/fevereiro/resumo-2018executivo-diaf2a-suvreuniao-sesordinaria-sccit.pdf/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SCview Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de 2025] que dispõe sobre a incorporação de , <span style="color:red">o medicamento insulina análoga de ação rápida no âmbito estará disponível por meio do [[Componente Especializado Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de idade. - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (CEAFPCDT)para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:redblue"> Atualmente somente a Portanto, apesar da publicação da [[Insulina Glulisinahttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024]] está disponível no CEAF, os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para a população por meio do SUS.'''</span>'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''A Insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro ou glulisina) pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''A insulina análoga de ação rápida (Asparte, Lispro ou Glulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional . <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''