==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Medicamentos usados em diabetes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10 Grupo ATC] Acesso 19/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A10AD05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10AD05 Código ATC] Acesso 19/03/2018</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' antidiabéticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510102980062/2762286?substancia=5532 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 19/03/2018</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
NovoRapid ®Medicamentos usados no diabetes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - A10AB05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=A10AB05 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
A Kirsty ®, Novomix 30 ®, Novorapid ® == Indicações == O medicamento '''insulina asparte''' é indicada indicado para o tratamento de diabetes ''mellitus''. <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1029342018&pIdAnexonumeroRegistro=10450394 117660017 Bula do medicamento Novomix 30 ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 19/03/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portaria_conjunta_saes-sctie_17_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] == Informações sobre o medicamento == O medicamento '''insulina análoga de ação rápida''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Diabete Melito Tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8, E10.9''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 UI/mL solução injetável com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''A disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde, podendo ser uma das três padronizadas no PCDT do Diabete Melito Tipo 1 (Glulisina, Asparte ou Lispro). <span style="color:red"> Atualmente, a Insulina Asparte e [[Insulina Lispro]] estão disponíveis no CEAF.</span>''' As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo Ministério da Saúde, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização do cadastro da solicitação (LME e receita). *'''Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina disponibilizada pelo CEAF.''' *<span style="color:red">'''Conforme a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/legislacao/legislacao-por-assunto/diaf/notas-tecnicas-ceaf-2025 Nota Técnica nº 01/2025 - DIAF/SAS/SES/SC], a insulina análoga de ação rápida fornecida atualmente é a [[Insulina Lispro]], para pacientes que possuam mais de 3 anos de idade. Para pacientes com idade inferior a 3 anos, a insulina fornecida atualmente é a Insulina Asparte.</span> *'''Vale lembrar que a aquisição, tanto da insulina análoga de ação rápida, quanto das agulhas para sua aplicação, são de responsabilidade do Ministério da Saúde.''' '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. == Intercambialidade das insulinas análogas de ação rápida == '''Tanto a Insulina Asparte quanto a [[Insulina Lispro]] e [[Insulina glulisina|Insulina Glulisina]] são insulinas análogas de ação rápida e possuem tempos de início de ação, pico de ação e duração do efeito terapêutico semelhantes'''. Conforme o PCDT do Diabete Melito Tipo 1, os pacientes que usaram preparações de insulina de diferentes marcas não diferiram em relação à dose diária de insulina ou hemoglobina glicada (HbA1c). Assim, não há evidências que impossibilitem a transição do paciente pelo uso de um dos análogos de insulina de ação rápida (Lispro, Asparte e Glulisina) <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-diabete-melito-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1] </ref>. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-949-insulinas-acao-rapida Relatório de Recomendação nº 949], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-58-de-28-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 58, de 28 de novembro de 2024], tornou pública a decisão de incorporar '''os análogos de insulina de ação rápida para tratamento do diabetes mellitus tipo 2, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
Conforme determina o [httphttps://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/saudelegis_ato2011-2014/gm2011/2017decreto/prc0006_03_10_2017d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.html Portaria de Consolidação nº 6646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento cento e oitenta dias (180 dias) a transferência dos recursos federais partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdetrâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. Conforme o [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/pt-br/saudelegisacesso-a-informacao/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos/gm2025/2017fevereiro/prc0002_03_10_2017resumo-executivo-2a-reuniao-ordinaria-cit.html Portaria pdf/view Resumo executivo da 2ᵃ Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite de Consolidação nº 22025], <span style="color:red">o medicamento insulina de 28 de setembro de 2017ação rápida estará disponível por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais para pacientes com idade igual ou maior a 70 anos de saúde do Sistema Único de Saúdeidade.
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaConjunta-08_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 8, elaboração ou atualização pela CONITEC de 15 de março de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Diabete Melito Tipo 1](PCDT) para orientação de uso racional;
==Informações sobre o medicamento==- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS;
O medicamento '''insulina análoga de ação rápida (asparte, lispro e glulisina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde - processo licitatório para '''portadores de Diabete melito tipo 1 - CID10 E10.0, E10.1, E10.2, E10.3, E10.4, E10.5, E10.6, E10.7, E10.8 e E10.9'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação 100 UI/mL (solução injetável - 3mL) com sistema de aplicação''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
''Conforme <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [httphttps://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/informacoespt-gerais-documentosbr/vigilancia-em-saudemidias/assistencia-farmaceuticarelatorios/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafportaria/informes-ceaf2024/informesportaria-2018/14341sectics-notams-tecnicano-1058-2018de-diaf28-suvde-sesnovembro-scde-2024 Portaria SECTICS/file Nota Técnica 10/2018 DIAF/SUV/SES/SCMS nº 58, de 28 de novembro de 2024], o Ministério da Saúde (MS) realizou a incorporação os análogos de insulinas análogas insulina de ação rápida - asparte, lispro e glulisina - para distribuição aos estados no âmbito tratamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) diabetes mellitus tipo 2 ainda não se encontram disponíveis para o atendimento dos pacientes portadores de diabete melito tipo I, assim, a disponibilidade do tipo de insulina dependerá da aquisição do Ministério da Saúde. As solicitações deverão estar em conformidade com o tipo de insulina ofertada pelo MS, sem possibilidade de escolha de marca e quando houver troca no tipo de insulina ofertada o paciente deverá apresentar novos documentos para realização população por meio do cadastro da solicitação (LME e receita)SUS. '''A primeira aquisição do Ministério da Saúde foi da insulina análoga de ação rápida asparte solução injetável 100 UI</mL com sistema de aplicação de 3mL'''. Os pacientes também terão direito às agulhas para aplicação da insulina, na quantidade de 100 unidades a cada três meses.'' Todo fluxo de atendimento para solicitação de Insulina Análoga de Ação Rápida pelo CEAF para o tratamento de Diabete Melito Tipo I também consta nesta mesma Nota Técnica.span>
Vale lembrar que tanto a aquisição da insulina de ação rápida quanto das agulhas são de responsabilidade do Ministério da Saúde. A disponibilização da insulina asparte está condicionada a entrega das agulhas por parte ==Informações sobre o financiamento do Ministério da Saúde, na qual tem data prevista para 19/11/18. Desta maneira, a disponibilidade à população será posterior a esta data. Entretanto, desde 16/10/2018 o medicamento já está disponível para solicitação por meio do CEAF, independentemente da agulha. ==
<span style="color:red">'''A insulina análoga de ação rápida (Asparte, Lispro ou Glulisina) pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde.'''
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>
<span style="color:blue">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCEAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES|clique aqui]]'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentospan>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''