A APLV possue possui uma apresentação clínica heterogênica e inespecífica, podendo abranger vários órgãos e sistemas, sendo mais frequentemente acometido a pele (50-60%), o sistema gastrointestinal (50-60%) e o sistema respiratório (20-30%). Essas características da doença podem dificultar muitas vezes o seu diagnóstico.
Atualmente estão disponíveis no mercado fórmulas especiais com proteínas parcialmente hidrolisadas, com proteínas extensamente hidrolisadas, à base de soja e as 100% de aminoácidos ([[fórmula alimentar Alimento a base de aminoácidoslivres]]).
Considerando-se a '''dificuldade diagnóstica''' e o '''elevado custo da terapia''' é necessário que o manejo da doença seja realizado por profissional médico capacitado.
==Informações sobre o medicamento/alternativasa tecnologia==
As Em novembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[fórmulas lácteas especiaisCONITEC]] não são padronizadas em nenhum dos programas do Ministério por meio da Saúde[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 67, o qual é responsável pela seleção de 23 de novembro de 2018] e definição dos medicamentosdo [http://conitec.gov.br/insumos images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Relatório de Recomendação nº 345 - Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] tornou pública a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivodecisão de '''incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, não são disponibilizadas no momento pelo SUS. A CONITEC (Comissão Nacional à base de proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de Incorporação aminoácidos para crianças de Tecnologias 0 a 24 meses com alergia à APLV, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) está analisando a possibilidade de inclusão dessas fórmulas'''.
Alguns municípios O Conselho Nacional de Saúde através da RECOMENDAÇÃO Nº 022, DE 24 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Alergia à Proteína do Leite de Vaca para sua efetivação no SUS, entre outras medidas. O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relacionado a APLV já possuem Programas voltados ao atendimento integral foi encaminhado para publicação https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/pcdt-em-elaboracao-1 , e regulará o uso das criançasfórmulas. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) publicou, em 2018, o Relatório de recomendação para a incorporação de fórmulas infantis para alergia à proteína do leite de Vaca (APLV), incluindo as seguintes fórmulas nutricionais: à base de aminoácidos, fórmula extensamente hidrolisada e fórmula de soja. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação do DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como: - elaboração pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para regular o uso das fórmulas; - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) sobre qual ente vai custear a aquisição; - processo licitatório para aquisição das fórmulas; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS; - efetivo fornecimento de leites das fórmulas aos pacientes. '''<span style="color:red"> Embora o decreto determine este prazo, até o momento não houve finalização dos tramites operacionais e hidrolisados protéicosnão há fornecimento destas Fórmula alimentares no SUS.</span>'''
==Referências==
Muitas informações foram extraídas do Parecer Técnico 10066/2014 da Superintendência de Compras e Logísticas, confeccionado pela nutricionista Rafaela da S. de Luca.
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